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GABARITO - LETRA D
a) Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. art. 29,V, da CF
b) O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura (4 anos) para a subsequente. art. 29, VI, da CF
c) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município. art. 29, VII, da CF
d) CORRETO. A Constituição Federal fixa o limite máximo para a composição das Câmaras Municipais e para o subsídio dos Vereadores. art. 29, IV e VI, da CF.
e) Constitui crime de responsabilidade do PREFEITO e não do Presidente da Câmara Municipal enviar repasses a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
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GABARITO - D
A) Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa do Presidente da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL FIXA OS SUBSÍDIOS:
I. PREFEITO / VICE / VEREADORES / SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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C) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.
5%.art. 29, VII.
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D) A Constituição Federal fixa o limite máximo para a composição das Câmaras Municipais e para o subsídio dos Vereadores.
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de (....)
______________________________
E) Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal enviar repasses a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
CRIME DO PREFEITO
Art. 29, § 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
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VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Sobre a alternativa E.
Na verdade constitui crime do Prefeito e não do Presidente da Câmara.
Quase me pegou.
Atenção menino....
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A prefeito!!! até aqui me fazendo raiva!!!
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a) Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. art. 29,V, da CF
b) O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura (4 anos) para a subsequente. art. 29, VI, da CF
c) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município. art. 29, VII, da CF
d) CORRETO. A Constituição Federal fixa o limite máximo para a composição das Câmaras Municipais e para o subsídio dos Vereadores. art. 29, IV e VI, da CF.
e) Constitui crime de responsabilidade do PREFEITO e não do Presidente da Câmara Municipal enviar repasses a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
OBS: A alternativa "E" é uma competância do PREFEITO!!
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Quanto a letra "E":
Constitui crime de responsabilidade do Prefeito quando não é enviado o repasse até o dia 20 de cada mês.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
Câmaras de Vereadores na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 29. O Município reger-se-á por
lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras
Municipais, será observado o limite máximo de:
V - subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da
Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II,
153, III, e 153, § 2º, I;
VI - o subsídio dos Vereadores será
fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios
estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
VII - o total da despesa com a
remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento
da receita do Município;
Art. 29-A [...]
§ 2 o Constitui
crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
III - enviá-lo a menor em relação à
proporção fixada na Lei Orçamentária.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETO. À luz do
art. 29, V, da CF/88, subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal (e
não do Presidente da Câmara), observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39,
§ 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
b. INCORRETO. Conforme
art. 29, VI, da CF/88, o subsídio dos Vereadores será fixado pelas
respectivas Câmaras Municipais (e não por lei de iniciativa do Chefe do
Executivo) em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe
esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei
Orgânica e os limites máximos.
c. INCORRETO. À luz do art.
29, VII, da CF/88, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de cinco por
cento (e não dez por cento) da receita do Município.
d. CORRETO.
Nos termos do art. 29, incs. IV e VI, da CF/88, é
fixado o limite máximo para a composição das Câmaras Municipais e para o
subsídio dos Vereadores.
e. INCORRETO. Consoante
art. 29-A, §2º, III, da CF/88, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal (e não do Presidente da
Câmara) enviar repasses a menor em relação à
proporção fixada na Lei Orçamentária.
Resposta: LETRA D.
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A) Os subsídios dos Secretários Municipais ( Prefeito e Vice - Prefeito) serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Fundamentação legal: Art. 29, Inciso V;
B) O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmara Municipais.
Fundamentação Legal: Art 29, Inciso VI;
C)O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.
Fundamentação Legal: art. 29, VII, da CF;
D)Constitui crime de responsabilidade do PREFEITO enviar repasses a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Fundamentação Legal: Art.. 29§ 2, inciso III;
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A. Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa do Presidente da Câmara Municipal. ERRADO. PELA CÂMARA.
B. O subsídio dos Vereadores será fixado por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. ERRADO. PELA CÂMARA.
C. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município. ERRADO. 5%.
D. A Constituição Federal fixa o limite máximo para a composição das Câmaras Municipais e para o subsídio dos Vereadores. CERTO.
E. Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal enviar repasses a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. ERRADO.
Mas devemos lembrar que o Presidente da Câmara Municipal também responde por crime de responsabilidade no caso do § 1º.
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.
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Macete:
> gasto com folha de pagamento = crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal
> sobre repasses = crime de responsabilidade do Prefeito