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ID
5066692
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao cumprimento da Lei n° 8.666/93, o administrador público, ao identificar a lentidão no cumprimento de um determinado contrato, e que, portanto, leva a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, deverá, no caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 78 da lei 8.666.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

  • A presente questão trata das hipóteses de rescisão dos contratos administrativos, conforme previsão inserta na lei 8.666/1993.

     

    Nos termos do Art. 77, “A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento”.

     

    A norma prevê, expressamente, como motivo para a rescisão:

     

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados”.

     

     

     

     

    Deste modo, a única alternativa correta é a letra A, cabendo ao administrador público, diante do caso concreto, indicar a rescisão do contrato administrativo celebrado.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: A

  • Letra: A.

    Lei 8.666/93, art. 78, inciso III.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    (...)

    VER AINDA: Incisos XI ao XVIII.

    (...)

    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Gabarito: A.

    Conforme dito acima pelos colegas, é o que dispõe o art. 78, III, da 8666/93, também denominado pela doutrina de Caducidade, que é uma prerrogativa da Administração rescindir o contrato com o particular em caso de algum desrespeito ao instrumento contratual.

  • Resumindo.... se o contratado deixa claro que não concluirá a obra.....

    Não adianta congelar pagamento

    Não adianta esticar o prazo do contrato

    Não adianta dar multa.

    Não adianta cobrar para acelerar a obra.

    Não adianta nada, ele não vai fazer, ..... pronto!

    Única solução > rescindir o contrato!

    Bons Estudos!