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ID
5066695
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei n° 4.320/64, as transferências que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril são consideradas

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 3º, II (lei 4.320): Subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril

  • São comuns questões que trazem determinadas características e exigem que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que aborda a definição de subvenções econômicas.

    Para melhor assimilação do conteúdo, faremos breves comentários sobre todos os institutos citados nas alternativas:

    A) ERRADO. De acordo com o direito civil, mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, geralmente dinheiro, sendo o mutuário obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Trazendo tais informações para o direito financeiro, a operação de mútuo é uma espécie de operação de crédito.

    B) ERRADO. Os termo fundo perdido não é citado na Lei n. 4.320/64.

    C) ERRADO. A definição de subvenções sociais consta no art. 12, §3º, I da Lei n. 4.320/64, que assim dispõe:

    Lei n. 4.320/64, art. 12, §3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;


    D) CERTO
    .

    Lei n. 4.320/64, art. 12, §3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    As subvenções econômicas, tal como as subvenções sociais, são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
    A diferença é que, enquanto as subvenções sociais são destinadas a entidades de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, as subvenções econômicas se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    E) ERRADO. Aplicação de recursos é um termo genérico que não se encaixa como resposta ao enunciado.


    Gabarito do Professor: D

  • GAB: D

    ART. 12 LEI 4320/64 § 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências DESTINADAS A COBRIR DESPESAS DE CUSTEIO das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    • I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
    • II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
  • A) ERRADO. De acordo com o direito civil, mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, geralmente dinheiro, sendo o mutuário obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Trazendo tais informações para o direito financeiro, a operação de mútuo é uma espécie de operação de crédito.

    B) ERRADO. Os termo fundo perdido não é citado na Lei n. 4.320/64.

    C) ERRADO. A definição de subvenções sociais consta no art. 12, §3º, I da Lei n. 4.320/64, que assim dispõe:

    Lei n. 4.320/64, art. 12, §3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    D) CERTO.

    Lei n. 4.320/64, art. 12, §3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    As subvenções econômicas, tal como as subvenções sociais, são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

    A diferença é que, enquanto as subvenções sociais são destinadas a entidades de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, as subvenções econômicas se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    E) ERRADO. Aplicação de recursos é um termo genérico que não se encaixa como resposta ao enunciado.