São comuns
questões que trazem determinadas características e exigem que o candidato
identifique o instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão,
que aborda a definição de subvenções econômicas.
Para melhor assimilação do conteúdo, faremos breves
comentários sobre todos os institutos citados nas alternativas:
A) ERRADO. De
acordo com o direito civil, mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, geralmente
dinheiro, sendo o mutuário obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu
em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Trazendo tais informações
para o direito financeiro, a operação de mútuo é uma espécie de operação de
crédito.
B) ERRADO. Os termo fundo
perdido não é citado na Lei n. 4.320/64.
C) ERRADO. A
definição de subvenções sociais consta no art. 12, §3º, I da Lei n. 4.320/64,
que assim dispõe:
Lei
n. 4.320/64, art. 12, §3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I -
subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
D) CERTO.
Lei
n. 4.320/64, art. 12, §3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
II - subvenções
econômicas,
as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter
industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
As subvenções econômicas, tal como as
subvenções sociais, são transferências destinadas a cobrir despesas de
custeio das entidades beneficiadas.
A diferença é que, enquanto as subvenções
sociais são destinadas a entidades de caráter assistencial ou cultural, sem
finalidade lucrativa, as subvenções econômicas se destinam a empresas públicas ou privadas de
caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
E) ERRADO. Aplicação
de recursos é um termo genérico que não se encaixa como resposta ao enunciado.
Gabarito do Professor: D
A) ERRADO. De acordo com o direito civil, mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, geralmente dinheiro, sendo o mutuário obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Trazendo tais informações para o direito financeiro, a operação de mútuo é uma espécie de operação de crédito.
B) ERRADO. Os termo fundo perdido não é citado na Lei n. 4.320/64.
C) ERRADO. A definição de subvenções sociais consta no art. 12, §3º, I da Lei n. 4.320/64, que assim dispõe:
Lei n. 4.320/64, art. 12, §3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
D) CERTO.
Lei n. 4.320/64, art. 12, §3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
As subvenções econômicas, tal como as subvenções sociais, são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
A diferença é que, enquanto as subvenções sociais são destinadas a entidades de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, as subvenções econômicas se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
E) ERRADO. Aplicação de recursos é um termo genérico que não se encaixa como resposta ao enunciado.