GABARITO: LETRA B
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Vamos analisar a questão.
A questão trata
do conceito de EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º
101/2000 - LRF).
Segue o art. 2,
II, LRF:
“Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa
controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto
pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação".
Agora, observe o
art. 2, III, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa
estatal dependente: empresa controlada que receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal
ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último
caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma. As demais
alternativas NÃO estão de acordo com
a norma.
Gabarito do Professor: Letra B.