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GABARITO: LETRA C
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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✅Letra C
No âmbito da União = 50 % da RCL, sendo divididos da seguinte maneira:
P.J = Até 6%
P.L = Até 2,5 % (Inclui o C.D, S.F e TCU).
P.E = Até 40, 9%.
MPU = Até 0,6%.
No Âmbito do Estado = 60 % da RCL, sendo divididos da seguinte maneira:
P.J = Até 6%.
P.L = 3%.
P.E = 49%
MPE = Até 2%.
No âmbito do Município = 60% da RCL, sendo divididos da seguinte maneira:
P.L = Até 6%.
P.E = 54%
Obs: O TC está incluído no % do P.L, quando houver.
Erros? Só avisar!! Bons estudos e GARRA NO TREINOO!!!
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conforme vai da União para os municípios vai aumentando o valor percentual
PE Uniao 40,9%
PE Estados 49%
PE Municípios 54%
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A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 –
LRF).
De acordo com art. 20, II, b, LRF:
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes
percentuais:
II - na esfera estadual:
a) 3%
(três por cento) para o Legislativo,
incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6%
(seis por cento) para o Judiciário;
c)
49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2%
(dois por cento) para o Ministério
Público dos Estados".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma. As demais
alternativas NÃO estão de acordo com
a norma.
Gabarito do Professor: Letra C.