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GAB. B
Lei 8.112/1990
Art. 229
A será pago 2/3 da remuneração durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que determine a perda de cargo. INCORRETA
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
B o pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. CORRETA
§ 2
C será pago metade da remuneração quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, mas não enquanto perdurar a prisão. INCORRETA
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
D no caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. INCORRETA
Refere-se ao auxílio-funeral.
Art. 226. § 1 o
E o auxílio será pago no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de procedimento sumaríssimo. INCORRETA
Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
§ 3 O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Gabarito B
Art. 229., Lei 8.112/90(...)
§ 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
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A questão exige o conhecimento do benefício do auxílio-reclusão à família do servidor ativo que estiver recluso, com previsão na lei nº 8.112/90, que regulamenta o Regime Jurídico Único dos Servidores Federais, e pede que o candidato assinale a alternativa correta.
Veja:
A - incorreta. O valor, nesse caso, será de metade da remuneração.
Art. 229, II, lei nº 8.112/90: à família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda do cargo.
B - correta. Art. 229, §2º, lei nº 8.112/90: o pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
C - incorreta. Nesse caso o valor do auxílio será de 2/3 da remuneração.
Art. 229, I, lei nº 8.112/90: à família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: 2/3 da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão.
D - incorreta. Essa previsão se dá apenas para o auxílio-funeral, e não para o auxílio-reclusão.
Art. 226, §1º, lei nº 8.112/90 (disposição sobre o auxílio-funeral): no caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
E - incorreta. Há uma disposição semelhante (com a diferença no prazo) para o auxílio-funeral, mas a lei não dispõe sobre o auxílio-reclusão. Veja:
Art. 226 , §3º, lei nº 8.112/90 (disposição sobre o auxílio-funeral): o auxílio será pago no prazo de 48 horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
Gabarito: B
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Nada como ler a lei na íntegra para retirar todas as dúvidas:
Do Auxílio-Funeral
Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
§ 1 No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. (A questão diz que é devido ao auxílio reclusão).
§ 2 .
§ 3 O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. (A questão diz que é devido ao auxílio reclusão).
Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.
Seção IX
Do Auxílio-Reclusão
Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
§ 1 Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.
§ 2 O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. (resposta certa)
§ 3 Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.
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A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos
federais, conforme previsto na lei 8.112/1990.
Para responder
ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do
seguinte dispositivo legal:
“Art.
229. À família do servidor ativo é
devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I - dois
terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou
preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II -
metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por
sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
§ 1º Nos
casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à
integralização da remuneração, desde que absolvido.
§ 2º O pagamento
do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor
for posto em liberdade, ainda que condicional.
§ 3º Ressalvado
o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições
da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão”.
Passemos a
analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – na verdade, será devido o auxílio à razão
de dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em
flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto
perdurar a prisão.
B – CERTA – conforme o § 2º do art. 229, de fato, o pagamento
do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor
for posto em liberdade, ainda que condicional.
C – ERRADA – nos termos da lei, será paga metade da
remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença
definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
D – ERRADA – não há previsão legal neste sentido.
E – ERRADA – não há previsão legal neste sentido.
Gabarito da banca e do professor: B