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ID
5070595
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Artigo 229 da Lei 8.112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, define o direito ao pagamento auxilio-reclusão à família do servidor ativo e define alguns valores. Conforme previsto no Artigo 229 e seus parágrafos sobre o auxílio reclusão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

     Lei 8.112/1990 

    Art. 229

    A será pago 2/3 da remuneração durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que determine a perda de cargo. INCORRETA

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    B o pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. CORRETA

    § 2  

    C será pago metade da remuneração quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, mas não enquanto perdurar a prisão. INCORRETA

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    D no caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. INCORRETA

    Refere-se ao auxílio-funeral.

    Art. 226.  § 1 o

    E o auxílio será pago no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de procedimento sumaríssimo. INCORRETA

    Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    § 3   O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Gabarito B

    Art. 229., Lei 8.112/90(...)

    § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

  • A questão exige o conhecimento do benefício do auxílio-reclusão à família do servidor ativo que estiver recluso, com previsão na lei nº 8.112/90, que regulamenta o Regime Jurídico Único dos Servidores Federais, e pede que o candidato assinale a alternativa correta.

    Veja:

    A - incorreta. O valor, nesse caso, será de metade da remuneração.

    Art. 229, II, lei nº 8.112/90: à família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda do cargo.

    B - correta. Art. 229, §2º, lei nº 8.112/90: o pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

    C - incorreta. Nesse caso o valor do auxílio será de 2/3 da remuneração.

    Art. 229, I, lei nº 8.112/90: à família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: 2/3 da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão.

    D - incorreta. Essa previsão se dá apenas para o auxílio-funeral, e não para o auxílio-reclusão.

    Art. 226, §1º, lei nº 8.112/90 (disposição sobre o auxílio-funeral): no caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

    E - incorreta. Há uma disposição semelhante (com a diferença no prazo) para o auxílio-funeral, mas a lei não dispõe sobre o auxílio-reclusão. Veja:

    Art. 226 , §3º, lei nº 8.112/90 (disposição sobre o auxílio-funeral): o auxílio será pago no prazo de 48 horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

    Gabarito: B

  • Nada como ler a lei na íntegra para retirar todas as dúvidas:

    Do Auxílio-Funeral

    Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    § 1  No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. (A questão diz que é devido ao auxílio reclusão).

    § 2  .

    § 3  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. (A questão diz que é devido ao auxílio reclusão).

    Art. 227.  Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.

    Art. 228.  Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

    Seção IX

    Do Auxílio-Reclusão

    Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

    § 1  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

    § 2  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. (resposta certa)

    § 3  Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.  

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, conforme previsto na lei 8.112/1990.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo legal:

     

    “Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

     

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

     

    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

     

    § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

     

    § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

     

    § 3º Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão”.     

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – na verdade, será devido o auxílio à razão de dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão.

     

     

    B – CERTA – conforme o § 2º do art. 229, de fato, o pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

     

    C – ERRADA – nos termos da lei, será paga metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

     

    D – ERRADA – não há previsão legal neste sentido.

     

    E – ERRADA – não há previsão legal neste sentido.

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B