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GAB. A
Lei 8.112
Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
§ 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
§ 2o (VETADO).
§ 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
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Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 226 da lei nº 8.112/90, que versa sobre o auxílio funeral devido à família do servidor público falecido na atividade ou aposentado. Em relação ao valor, saliento que equivale a um mês de remuneração ou provento do servidor.
Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 226 lei nº 8.112/90: o auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
B - incorreta. O valor será equivalente a um mês da remuneração/provento, e não 3 meses.
C - incorreta. O pagamento não será efetuado mensalmente, mas sim em uma única parcela no valor de um mês da remuneração/provento.
D - incorreta. O auxílio também será devido se o funeral for custeado por terceiros (pessoa fora da família).
Art. 227 lei nº 8.112/90: se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.
E - incorreta. O auxílio só será devido no caso de falecimento do próprio servidor, e não do seu cônjuge, companheiro ou dependente econômico.
Art. 226 lei nº 8.112/90: o auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
Gabarito: A
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A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos
federais, conforme previsto na lei 8.112/1990.
Para responder
ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do
seguinte dispositivo legal:
“Art. 226. O
auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou
aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento”.
Pela simples
leitura da norma, concluímos que a alternativa correta é a letra A.
A título
de complementação, cabe destacar que no caso de acumulação legal de cargos, o
auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. Ademais, o
auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de
procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
Ressalte-se
ainda que em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de
trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à
conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.
Por fim,
importante mencionar que se o funeral for custeado por terceiro, este será
indenizado.
Gabarito da banca e do professor: A