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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
[...]
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: MNEMÔNICO: (PADRE PF)
- exoneração;
- demissão;
- promoção;
- readaptação;
- aposentadoria;
- posse em outro cargo inacumulável;
- falecimento.
Gab: letra C
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Gabarito Letra C
O art. 33 da Lei 8.112 prevê:
• Falecimento;
• Posse em cargo inacumulável: Mudança de cargo não acumulável. O servidor que solicita.
• Aposentadoria;
• Readaptação: Servidor readaptado deixa vago o cargo anterior
• Promoção: servidor promovido deixa vago o cargo inferior
• Demissão: Penalidade por falta grave.
• Exoneração: Não é penalidade, pode ser de oficio ou a pedido do servidor.
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Art. 33º - VACÂNCIA >>> PARE FDP
Promoção
Aposentadoria
Readaptação
Exoneração
Falecimento
Demissão
Posse em outro cargo inacumulável
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Musiquinha de provimentos e vacâncias:
https://youtu.be/tUKifqtpHhg
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A questão exige o conhecimento da vacância, instituto previsto na lei nº 8.112/90 que decorre da destituição de um servidor do seu cargo; hipótese em que o cargo poderá ser novamente preenchido por um novo servidor.
Conforme a lei nº 8.112/90, são hipóteses que geram a vacância:
Art. 33 lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável; (alternativa C)
IX - falecimento.
Atenção: até o advento da lei nº 9.527/97, a ascensão e a transferência eram hipóteses de vacância (e provimento derivado, concomitantemente). Entretanto, em 1997, o STF declarou pela inconstitucionalidade desses institutos, sendo posteriormente revogados.
Considerando o rol do art. 33, a única alternativa que corresponde perfeitamente a uma hipótese de vacância é a letra C: da posse em outro cargo inacumulável.
Gabarito: C
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A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos,
conforme previsto na lei 8.112/1990.
Inicialmente,
importante mencionar que vacância é uma forma de deixar o cargo público vago.
Observe que esse instituto é diametralmente oposto às formas de provimento,
pois nestas existirá o preenchimento do cargo público.
A norma
nos traz as formas de vacância do cargo público. Vejamos:
“Art.
33. A vacância do cargo público
decorrerá de:
I -
exoneração;
II -
demissão;
III -
promoção;
IV -
(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI -
readaptação;
VII -
aposentadoria;
VIII -
posse em outro cargo inacumulável;
IX –
falecimento”.
Pelo exposto,
a única alternativa correta é a letra C, já que a posse em outro cargo
inacumulável, de fato, constitui forma de vacância.
Gabarito da banca e do professor: C