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ID
5070652
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prevê o Art. 33, da Lei 8.112/1990, que a vacância do cargo público decorrerá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    [...]

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: MNEMÔNICO: (PADRE PF)

    • exoneração;
    • demissão;
    • promoção;
    • readaptação;
    • aposentadoria;
    • posse em outro cargo inacumulável;
    • falecimento.

    Gab: letra C

  • Gabarito Letra C

    O art. 33 da Lei 8.112 prevê:

    Falecimento;

    Posse em cargo inacumulável: Mudança de cargo não acumulável. O servidor que solicita.

    Aposentadoria;

    Readaptação: Servidor readaptado deixa vago o cargo anterior

    Promoção: servidor promovido deixa vago o cargo inferior

    Demissão: Penalidade por falta grave.

    Exoneração: Não é penalidade, pode ser de oficio ou a pedido do servidor.

  • Art. 33º - VACÂNCIA   >>>  PARE FDP

    Promoção

    Aposentadoria

    Readaptação

    Exoneração

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulável

  • Musiquinha de provimentos e vacâncias:

    https://youtu.be/tUKifqtpHhg

  • A questão exige o conhecimento da vacância, instituto previsto na lei nº 8.112/90 que decorre da destituição de um servidor do seu cargo; hipótese em que o cargo poderá ser novamente preenchido por um novo servidor.

    Conforme a lei nº 8.112/90, são hipóteses que geram a vacância:

    Art. 33 lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável; (alternativa C)

    IX - falecimento.

    Atenção: até o advento da lei nº 9.527/97, a ascensão e a transferência eram hipóteses de vacância (e provimento derivado, concomitantemente). Entretanto, em 1997, o STF declarou pela inconstitucionalidade desses institutos, sendo posteriormente revogados.

    Considerando o rol do art. 33, a única alternativa que corresponde perfeitamente a uma hipótese de vacância é a letra C: da posse em outro cargo inacumulável.

    Gabarito: C

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, conforme previsto na lei 8.112/1990.

     

    Inicialmente, importante mencionar que vacância é uma forma de deixar o cargo público vago. Observe que esse instituto é diametralmente oposto às formas de provimento, pois nestas existirá o preenchimento do cargo público.

     

     

     

    A norma nos traz as formas de vacância do cargo público. Vejamos:

     

    “Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX – falecimento”.

     

     

     

     

    Pelo exposto, a única alternativa correta é a letra C, já que a posse em outro cargo inacumulável, de fato, constitui forma de vacância.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C