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ID
5070655
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com Lei 13.978, que fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020, é correto afirmar que compõem o orçamento para 2020:

Alternativas
Comentários
  • a LOA compreende três orçamentos: orçamento Fiscal, orçamento de investimento e orçamento da Seguridade Social.

    CF/88, art. 165, § 5°, I, II, III.

    O Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

    perceba que em obediência ao princípio da unidade cada ente deverá ter sua própria LOA.

    gabarito: letra "C"

  • O orçamento fiscal: refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Orçamento de investimento: é o orçamento que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 13.978/2020. Vamos, primeiramente, ler o ser art. 1º:

    “Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2020 no montante de R$ 3.686.942.055.917,00 (três trilhões, seiscentos e oitenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição :
    I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
    III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto".


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. Não consta essa informação na Lei 13.978/2020.

    b) ERRADOCompõem o orçamento para 2020, o orçamento Fiscal referente aos Poderes da União (não abarca os Estados e os Municípios) e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, (não trata da dívida interna), fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    c) CORRETO. Realmente, compõem o orçamento para 2020 o orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto segundo art. 1º, III, da Lei 13.978/2020.

    d) ERRADO. Não consta na Lei 13.978/2020 que a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas, da União, Estados e Municípios desde que compatíveis compõem o orçamento para 2020.

    e) ERRADOO Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder PÚBLICO compõem o orçamento para 2020.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".