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a LOA compreende três orçamentos: orçamento Fiscal, orçamento de investimento e orçamento da Seguridade Social.
CF/88, art. 165, § 5°, I, II, III.
O Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
perceba que em obediência ao princípio da unidade cada ente deverá ter sua própria LOA.
gabarito: letra "C"
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O orçamento fiscal: refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Orçamento de investimento: é o orçamento que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei
13.978/2020. Vamos, primeiramente, ler o ser art. 1º:
“Art. 1º Esta Lei estima a receita da União
para o exercício financeiro de 2020 no montante de R$ 3.686.942.055.917,00
(três trilhões, seiscentos e oitenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e
dois milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais) e fixa a
despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da
Constituição :
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta
e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal
direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das
empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital
social com direito a voto".
Após essa introdução, vamos analisar as
alternativas.
a) ERRADO. Não consta
essa informação na Lei 13.978/2020.
b) ERRADO. Compõem o orçamento para 2020, o orçamento Fiscal
referente aos Poderes da União (não abarca os Estados e os
Municípios) e seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta e indireta, (não trata da dívida interna), fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público.
c) CORRETO. Realmente, compõem o orçamento para 2020 o orçamento de
Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a
maioria do capital social com direito a voto segundo art. 1º, III, da Lei
13.978/2020.
d) ERRADO. Não consta
na Lei 13.978/2020 que a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações
fixadas, da União, Estados e Municípios desde que compatíveis compõem o
orçamento para 2020.
e) ERRADO. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas
as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder PÚBLICO compõem o orçamento para 2020.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".