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GABARITO ERRADO!!!
A ALTERNATIVA CORRETA É A "E".
ART 165,CF
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Gabarito: A
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Se você errou marcando a Letra E, parabéns.
Você está no caminho certo.
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CF Art. 165 [...]
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; LETRA E
[...]
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. - LETRA D
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; - LETRA A
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. - LETRA B
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) - LETRA C
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O
sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto
por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter
financeiro.
A
Lei do Plano Plurianual (art.165, §1, e 166, §6), estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública
Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
A
Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.165, §2) compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente.
A
Lei Orçamentária Anual (art.165, §5) engloba o orçamento fiscal, de investimento
das empresas e da seguridade social.
O artigo 165, §9º, I e II afirma que
caberá à lei complementar dispor sobre o exercício
financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, bem
como estabelecer normas de gestão financeira e
patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a
instituição e funcionamento de fundos.
A questão versa especificamente sobre o
artigo 165, §5º, CF/88, o qual, como já mencionado, afiram que a lei
orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal
referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público; o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto; o
orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
a)
GABARITO DA BANCA: CORRETO/ GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO – Nos termos do
artigo 165, §9º, I, CF/88, cabe à lei complementar dispor sobre o exercício
financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
b)
ERRADO – O artigo 165, §9º, II, CF/88 estipula que cabe à lei complementar
estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e
indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
c)
ERRADO – O artigo 165, §9º, III, CF/88 preleciona que cabe à lei complementar
dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que
serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de
restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a
realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166, CF/88.
d)
ERRADO – O artigo 165, §8º, CF/88 estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.
e)
GABARITO DA BANCA: ERRADO/ GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO – O artigo 165, §5º,
I, CF/88 afirma que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal
referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
GABARITO DA BANCA: LETRA A
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA E
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A LOA compreende três orçamentos: orçamento Fiscal, orçamento de investimento e orçamento da Seguridade Social.
CF/88, art. 165, § 5°, I, II, III.
conceito de orçamento fiscal é exatamente o que consta na letra "E"
O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O QConcurso está certo, haja vista o gabarito oficial no site da banca afirma se a letra "A" a alternativa correta. Creio eu que nenhum candidato entrou com recurso.
em relação à letra "A" cujo assunto está no art. 165, §9 da CF/88. Quem cumpre este papel de regulamentar este dispositivo e a velha lei 4320/64 e ADCT no caso na União. Ainda tramita no Congresso Nacional o famoso projeto de lei das finanças que um dia regulamentará este dispositivo da CF/88. O IBADE chama a 4320/64 de lei do orçamento. A única explicação para erro desta questão foi que o examinador ou quem digitou a prova trocou os dispositivos e acrescentou ANUAL.
que ver um exemplo como esta Banca chama a lei 4320 de lei do orçamento. Olha a discursiva para Auditor Fiscal da prefeitura de Jaru feita por ela no ano de 2019.
A respeito da Lei nº 4.320 de 1964 (Lei Orçamentária): Aponte a lei que delineou o modelo atual de ciclo de planejamento orçamentário da Administração Pública, instituindo as três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) , a quem atribui a responsabilidade da iniciativa para proposição dessas leis e caracterize cada uma dessas três leis. De que forma é a contribuição da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a lei orçamentária? (IBADE/JARU 2019)
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EU SÓ DESEJO UM BELO PAR DE GAIA NESSE FULERO QUE ELABORA ESSAS QUESTÕES SEM PÉ NEM CABEÇA DA IBADE... TEM CONDIÇÕES NAO BICHO...
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GABARITO DA BANCA: A
GABARITO CORRETO: E
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Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; (A)
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (B)
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. (C)
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Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (D)
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Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (E - GABARITO)