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ID
5070670
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Preconiza o Art 165 do texto Constitucional que as Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. De acordo com o § 5, do Art 165 compreenderá a lei orçamentária anual?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO!!!

    A ALTERNATIVA CORRETA É A "E".

    ART 165,CF

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gabarito: A

  • Se você errou marcando a Letra E, parabéns. Você está no caminho certo.
  • CF Art. 165 [...]

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; LETRA E

    [...]

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. - LETRA D

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; - LETRA A

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. - LETRA B

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) - LETRA C

  • O sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter financeiro.

    A Lei do Plano Plurianual (art.165, §1, e 166, §6), estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.165, §2) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    A Lei Orçamentária Anual (art.165, §5) engloba o orçamento fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social.

    O artigo 165, §9º, I e II afirma que caberá à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, bem como estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    A questão versa especificamente sobre o artigo 165, §5º, CF/88, o qual, como já mencionado, afiram que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    a) GABARITO DA BANCA: CORRETO/ GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO – Nos termos do artigo 165, §9º, I, CF/88, cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

    b) ERRADO – O artigo 165, §9º, II, CF/88 estipula que cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    c) ERRADO – O artigo 165, §9º, III, CF/88 preleciona que cabe à lei complementar dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166, CF/88.

    d) ERRADO – O artigo 165, §8º, CF/88 estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    e) GABARITO DA BANCA: ERRADO/ GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO – O artigo 165, §5º, I, CF/88 afirma que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

     

    GABARITO DA BANCA: LETRA A

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

     

  • A LOA compreende três orçamentos: orçamento Fiscal, orçamento de investimento e orçamento da Seguridade Social.

    CF/88, art. 165, § 5°, I, II, III.

    conceito de orçamento fiscal é exatamente o que consta na letra "E"

    O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    O QConcurso está certo, haja vista o gabarito oficial no site da banca afirma se a letra "A" a alternativa correta. Creio eu que nenhum candidato entrou com recurso.

    em relação à letra "A" cujo assunto está no art. 165, §9 da CF/88. Quem cumpre este papel de regulamentar este dispositivo e a velha lei 4320/64 e ADCT no caso na União. Ainda tramita no Congresso Nacional o famoso projeto de lei das finanças que um dia regulamentará este dispositivo da CF/88. O IBADE chama a 4320/64 de lei do orçamento. A única explicação para erro desta questão foi que o examinador ou quem digitou a prova trocou os dispositivos e acrescentou ANUAL.

    que ver um exemplo como esta Banca chama a lei 4320 de lei do orçamento. Olha a discursiva para Auditor Fiscal da prefeitura de Jaru feita por ela no ano de 2019.

    A respeito da Lei nº 4.320 de 1964 (Lei Orçamentária): Aponte a lei que delineou o modelo atual de ciclo de planejamento orçamentário da Administração Pública, instituindo as três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) , a quem atribui a responsabilidade da iniciativa para proposição dessas leis e caracterize cada uma dessas três leis. De que forma é a contribuição da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a lei orçamentária? (IBADE/JARU 2019)

  • EU SÓ DESEJO UM BELO PAR DE GAIA NESSE FULERO QUE ELABORA ESSAS QUESTÕES SEM PÉ NEM CABEÇA DA IBADE... TEM CONDIÇÕES NAO BICHO...

  • GABARITO DA BANCA: A

    GABARITO CORRETO: E

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    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; (A)

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (B)

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. (C)

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    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (D)

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    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (E - GABARITO)