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ID
5070676
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o §2, do Art. 2, da Lei nº 4.320/64 é correto afirmar que acompanhará a Lei de Orçamento?

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    A questão quer saber o que acompanha a Lei de Orçamento.

    Fonte: L. 4.320

    A Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo INCORRETA

    Não acompanha, INTEGRA.

    Art. 2°, § 1º, I

    B Todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada INCORRETA

    Não acompanha, compreende.

    Art. 4º

    C Dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros e transferências INCORRETA

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    D Cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra como despesa, do orçamento da entidade INCORRETA

    Art. 6º (...)

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    E Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    (...)

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • o que ACOMPANHA a LOA constitui-se em QUADRO.

    conclui-se onde tem QUADRO é a resposta certa.

    art.2°, §2° da 4320/64:

    I - QUADRO demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; (GABARITO)

    II - QUADRO demonstrativos da despesa, na forma dos ;

    III - QUADRO demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

    "Para esta banca o quê vale é a decoreba. Uma ótima forma de decorar é com este bizu do QUADRO"

    A única que tem QUADRO é a letra "E"

  • Integrarão a Lei de Orçamento:

    1.     Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    2.     Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

    3.     Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    4.     Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

     

    Acompanharão a Lei de Orçamento:

    1.     Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    2.     Quadros demonstrativos da despesa;

    3.     Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler o art. 2º da Lei 4.320/64:

    “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
    § 1° INTEGRARÃO a Lei de Orçamento:
    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    § 2º ACOMPANHARÃO a Lei de Orçamento:
    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços".

    Atentem que a questão pede o que vai INTEGRAR a Lei do Orçamento e não o que vai ACOMPANHAR.

    As alternativas de “A a D" apresentam o rol que consta no §1º do Art. 2º da Lei 4.320/64 do que deve INTEGRAR a LOA. Logo, apenas a alternativa “E" está incorreta, pois apresenta algo que deve acompanhar a LOA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".