-
GAB. E
A questão quer saber o que acompanha a Lei de Orçamento.
Fonte: L. 4.320
A Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo INCORRETA
Não acompanha, INTEGRA.
Art. 2°, § 1º, I
B Todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada INCORRETA
Não acompanha, compreende.
Art. 4º
C Dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros e transferências INCORRETA
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
D Cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra como despesa, do orçamento da entidade INCORRETA
Art. 6º (...)
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
E Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
(...)
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
-
o que ACOMPANHA a LOA constitui-se em QUADRO.
conclui-se onde tem QUADRO é a resposta certa.
art.2°, §2° da 4320/64:
I - QUADRO demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; (GABARITO)
II - QUADRO demonstrativos da despesa, na forma dos ;
III - QUADRO demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
"Para esta banca o quê vale é a decoreba. Uma ótima forma de decorar é com este bizu do QUADRO"
A única que tem QUADRO é a letra "E"
-
Integrarão a Lei de Orçamento:
1. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
2. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
3. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
4. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Acompanharão a Lei de Orçamento:
1. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
2. Quadros demonstrativos da despesa;
3. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
-
Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64
(Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Primeiramente, vamos ler o art. 2º da Lei 4.320/64:
“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de
trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e
anualidade.
§ 1° INTEGRARÃO a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do
Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as
Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva
legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§ 2º ACOMPANHARÃO a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos
fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a
9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo,
em termos de realização de obras e de prestação de serviços".
Atentem que a questão pede o que vai INTEGRAR a Lei do Orçamento e
não o que vai ACOMPANHAR.
As alternativas de “A a D" apresentam o rol que consta no §1º do Art.
2º da Lei 4.320/64 do que deve INTEGRAR a LOA. Logo, apenas a alternativa “E"
está incorreta, pois apresenta algo que deve acompanhar a LOA.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".