A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos,
conforme previsto na lei 8.112/1990.
Para responder
ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade da
norma. Vejamos:
“Art. 24. Readaptação
é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se
julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A
readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a
habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na
hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições
como excedente, até a ocorrência de vaga”.
Pelo exposto,
e considerando a disposição do § 1o, acima transcrito, se
julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado, estando
correta, portanto, a letra B.
Gabarito da banca e do professor: B
Readaptação ---> a volta do machucado
Reversão ---> a volta do aposentado
Recondução ---> a volta do azarado
Reintegração ---> a volta do demitido
Promoção ---> a conquista do merecido
Aproveitamento > o uso do disponível
Nomeação ---> o chamado do aprovado (Essa vai ser a nossa!!!) e a invocação do comissionado