-
Segundo a NR 5 validade de 5 ANOS
-
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018
Repub. 26/10/18
.
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
.
Gabarito: Letra C
-
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
-
A questão cobrou conhecimento sobre a validade do Certificado de Aprovação (CA) dos EPI, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 6.
De acordo com a NR-6;
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
GABARITO: LETRA C