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ID
5071420
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Proprietário de um imóvel pretende construir um aqueduto no terreno de seu vizinho, para receber águas provenientes de outro imóvel. Diante deste fato, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre servidão de aqueduto, também chamada de canalização de águas, matéria disciplinada no art. 1.293 do CC, em que se impõe uma restrição ao direito de propriedade em favor do vizinho. Vejamos o caput do dispositivo: “É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos."


    SE NÃO HÁ OUTROS MEIOS DE PASSAGEM DE ÁGUA, o vizinho tem o direito de construir aqueduto no terreno alheio independentemente do consentimento do outro. Estamos diante de uma imposição legal, que atende ao interesse social (STJ, REsp 1.616.038/RS, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 27.09.2016, DJe 07.10.2016). Incorreta;


    B) Dispensa-se autorização. Incorreta;


    C) Poderá construir canais não apenas para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, MAS, TAMBÉM, PARA O ESCOAMENTO DE ÁGUAS SUPÉRFLUAS OU ACUMULADAS, DRENAGEM DE TERRENOS OU SERVIÇOS DE AGRICULTURA OU INDÚSTRIA. Incorreta;


    D) O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão, SE SE TRATAR DE ÁGUAS INDISPENSÁVEIS ÀS PRIMEIRAS NECESSIDADES DA VIDA. Incorreta;


    E) Em harmonia com o caput do art. 1.293 e com os arts. 1.294 c/c 1.286 do CC, isso porque o legislador determina que sejam aplicadas as regras da passagem de canos e tubulações e o legislador diz, no art. 1.286, que “o

    proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, QUANDO DE OUTRO MODO FOR IMPOSSÍVEL ou excessivamente onerosa". Correta






    TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 1500
    Gabarito do Professor: LETRA E

  • GAB: E

     “Ementa: Recurso Especial. Direito processual civil e civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Direito às águas. Art. 1.293 do CC/02. Direito de vizinhança. Propriedade. Função social. Restrições internas. Passagem de águas. Obrigatoriedade. Requisitos. Água. [...] 6. O direito à água é um direito de vizinhança, um direito ao aproveitamento de uma riqueza natural pelos proprietários de imóveis que sejam ou não abastecidos pelo citado recurso hídrico, haja vista que, de acordo com a previsão do art. 1º, I e IV, da Lei 9.433/97, a água é um bem de domínio público, e sua gestão deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. 7. Se não existem outros meios de passagem de água, o vizinho tem o direito de construir aqueduto no terreno alheio independentemente do consentimento de seu vizinho; trata-se de imposição legal que atende ao interesse social e na qual só se especifica uma indenização para evitar que seja sacrificada a propriedade individual. 8. Recurso especial desprovido”. (Superior Tribunal de Justiça – Terceira Turma/ REsp 1.616.038/RS/ Relatora: Ministra Nancy Andrighi/ Julgado em 27.09.2016/ Publicado no DJe em 07.10.2016)

  • GABARITO: E

    Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

  • Não se trata de servidão, que é regulamentada a partir do artigo 1378 do CC, mas de disposição do capítulo do Direito de Vizinhança, assemelhando-se a uma "passagem forçada" de águas que, como sabemos, em nada se confunde com a servidão.

  • Vale lembrar:

    O proprietário de imóvel tem direito de construir aqueduto no terreno do seu vizinho, independentemente do consentimento deste, para receber águas provenientes de outro imóvel, desde que não existam outros meios de passagem de águas para a sua propriedade e haja o pagamento de prévia indenização ao vizinho prejudicado. Trata-se de direito de vizinhança assegurado pelo art. 1.293 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1616038-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/9/2016 (Info 591).

  • Percebi que a letra "a" induz a erro ao misturar conceitos de servidão com direito de vizinhança, os quais são diferentes.

    Para auxiliar o entendimento, sugiro a leitura do art. 1378 do CC:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Tratando-se de direito de vizinhança, NÃO se fala em prédio dominante.