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ID
5071483
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei no 13.146/15 afirma que qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, é denominado barreira.

Assinale a alternativa que traz o conceito de barreira urbanística.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    L.13146, Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

  • A BARREIRAS ARQUITETÔNICAS

    As existentes nos edifícios públicos e privados.

    Art 3º, IV barreiras - b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edíficios públicos e privados.

    B BARREIRAS NOS TRANSPORTES

    As existentes nos sistemas e meios de transportes

    Art 3º, IV barreiras - c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

    C BARREIRAS ATITUDINAIS

    Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art 3º, IV barreiras - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    D BARREIRAS TECNOLÓGICAS

    As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    Art 3º, IV barreiras - f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    E CORRETA Art 3º, IV barreiras - a) BARREIRAS UBANÍSTICAS

    As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • GABARITO: E

    Dica para você nunca mais confundir isso de barreira arquitetônica e urbanística:

    • BarreirA URbanística → RUA (de trás para frente)
    • Barreira arquiTETOnica → TETO (o que é que possui teto? edifício público e particular).

    Logo:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Das Disposições Gerais

    3º – Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espações, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana com na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologias assistiva;

    III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégia, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, o acesso à informação, a compreensão, a circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c)barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • falou em VIAS, lembre-se de VIAS URBANAS -> BARREIRAS URBANÍSTICAS

    falou em edifícios, lembre-se de ARQUITETURA -> BARREIRAS ARQUITETÔNICAS

    gab. E

  • Gabarito: E

    Macete: BarreirA URbanística-: RUA

    Fundamento: Artigo terceiro, a.

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  • T A C A T U 

    Transportes 

    Arquitetônicas 

    Comunicações 

    Atitudinais 

    Tecnológicas 

    Urbanistas 

    Barreiras: Palavras chave: Recorrente em concursos de tribunais 

    Barreiras -> Entrave, Obstáculos 

    Urbanística -> Vias públicas ou privados aberto ao público 

    Arquitetônica -> Edifícios e prédios (público ou privado) 

    Transporte -> Transportes coletivos 

     

    Comentario retirado dos colegas do QC

  • Vale lembrar:

    A barreira (seja ela arquitetônica ou urbanística) é qualquer entrave que atrapalhe a circulação, mesmo que não impeça o acesso.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A assertiva trata das barreiras arquitetônicas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva trata das barreiras nos transportes, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea c do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva trata das barreiras atitudinais, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva trata das barreiras tecnológicas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea f do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva trata das barreiras urbanísticas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea a do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E

  • BARREIRAS URBANÍSTICAS – CALÇADAS DESNIVELADAS, CABINES TELEFÔNICAS E PONTOS DE ÔNIBUS EM CALÇADAS QUE IMPEDEM A PASSAGEM DAS PESSOAS, BURACOS NAS VIAS, FALTA DE PISO TÁTIL, ENTRE OUTROS.