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GABARITO: E
L.13146, Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
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GABARITO: LETRA E
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
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A BARREIRAS ARQUITETÔNICAS
As existentes nos edifícios públicos e privados.
Art 3º, IV barreiras - b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edíficios públicos e privados.
B BARREIRAS NOS TRANSPORTES
As existentes nos sistemas e meios de transportes
Art 3º, IV barreiras - c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.
C BARREIRAS ATITUDINAIS
Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Art 3º, IV barreiras - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
D BARREIRAS TECNOLÓGICAS
As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
Art 3º, IV barreiras - f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
E CORRETA Art 3º, IV barreiras - a) BARREIRAS UBANÍSTICAS
As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
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GABARITO: E
Dica para você nunca mais confundir isso de barreira arquitetônica e urbanística:
- BarreirA URbanística → RUA (de trás para frente)
- Barreira arquiTETOnica → TETO (o que é que possui teto? edifício público e particular).
Logo:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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Das Disposições Gerais
3º – Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espações, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana com na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologias assistiva;
III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégia, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, o acesso à informação, a compreensão, a circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c)barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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falou em VIAS, lembre-se de VIAS URBANAS -> BARREIRAS URBANÍSTICAS
falou em edifícios, lembre-se de ARQUITETURA -> BARREIRAS ARQUITETÔNICAS
gab. E
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Gabarito: E
Macete: BarreirA URbanística-: RUA
Fundamento: Artigo terceiro, a.
Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.
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T A C A T U
Transportes
Arquitetônicas
Comunicações
Atitudinais
Tecnológicas
Urbanistas
Barreiras: Palavras chave: Recorrente em concursos de tribunais
Barreiras -> Entrave, Obstáculos
Urbanística -> Vias públicas ou privados aberto ao público
Arquitetônica -> Edifícios e prédios (público ou privado)
Transporte -> Transportes coletivos
Comentario retirado dos colegas do QC
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Vale lembrar:
A barreira (seja ela arquitetônica ou urbanística) é qualquer entrave que atrapalhe a circulação, mesmo que não impeça o acesso.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
A) A
assertiva trata das barreiras
arquitetônicas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
B) A
assertiva trata das barreiras nos
transportes, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea c do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
C) A
assertiva trata das barreiras
atitudinais, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea e do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
D) A
assertiva trata das barreiras tecnológicas,
nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea f do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
E) A
assertiva trata das barreiras urbanísticas,
nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea a do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
Gabarito do Professor: E
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BARREIRAS URBANÍSTICAS – CALÇADAS DESNIVELADAS, CABINES TELEFÔNICAS E PONTOS DE ÔNIBUS EM CALÇADAS QUE IMPEDEM A PASSAGEM DAS PESSOAS, BURACOS NAS VIAS, FALTA DE PISO TÁTIL, ENTRE OUTROS.