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Gabarito Letra B
Lei n° 13.146/2015
I - Verdadeiro: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
II - Falso: Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
III - Verdadeiro: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
IV - Falso: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
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I. Art. 10. Compete ao PODER PÚBLICO garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de TODA A VIDA.
II. Art. 10. PARÁGRAFO ÚNICO. Em situações de RISCO, EMERGÊNCIA ou estado de CALAMIDADE PÚBLICA, a pessoa com deficiência será considerada VULNERÁVEL, devendo o PODER PÚBLICO adotar medidas para sua proteção e segurança.
III. Art. 11. A pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
IV. Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de RISCO DE MORTE e de EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
GABARITO -> [B]
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida;
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 10, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
II. em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência não será considerada vulnerável;
Errado. Exatamente o oposto: em situações envolvendo emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
III. a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou à institucionalização forçada;
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 11, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
IV. a pessoa com deficiência somente será atendida, com seu consentimento prévio, em casos de risco de morte e de emergência em saúde.
Errado. Em caso de risco de morte e de emergência em saúde, a pessoa com deficiência será atendida sem seu consentimento prévio, nos termos do art. 13, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: B
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eu entraria com recurso e anularia a questão!
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Gabarito: B
Fundamento: Artigo 10.
Corrijo redações em até 24 horas.Correção detalhada e baseada no espelho da banca. Valor: 10 reais.
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✅ Alternativa B
I. compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida;
- Transcrição do art. 10 da Lei 13.146
II. em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência não será considerada vulnerável;
- Segundo o parágrafo único do art. 10 da Lei 13.146, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável em tais situações
III. a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou à institucionalização forçada;
- Transcrição do art. 11 da Lei 13.146
IV. a pessoa com deficiência somente será atendida, com seu consentimento prévio, em casos de risco de morte e de emergência em saúde.
- Nos termos do art. 14 da Lei 13.146, as situações descritas a cima são os casos nos quais a pessoa com deficiência poderá ser atendida sem seu consentimento prévio