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ID
5072062
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), analise as afirmativas abaixo:

I. compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida;
II. em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência não será considerada vulnerável;
III. a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou à institucionalização forçada;
IV. a pessoa com deficiência somente será atendida, com seu consentimento prévio, em casos de risco de morte e de emergência em saúde.

Após a análise das afirmativas, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei n° 13.146/2015

    I - Verdadeiro: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    II - Falso: Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    III - Verdadeiro: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    IV - Falso: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • I. Art. 10. Compete ao PODER PÚBLICO garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de TODA A VIDA

    II. Art. 10. PARÁGRAFO ÚNICO. Em situações de RISCO, EMERGÊNCIA ou estado de CALAMIDADE PÚBLICA, a pessoa com deficiência será considerada VULNERÁVEL, devendo o PODER PÚBLICO adotar medidas para sua proteção e segurança

    III. Art. 11. A pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada

    IV. Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de RISCO DE MORTE e de EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    GABARITO -> [B]

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 10, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    II. em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência não será considerada vulnerável;

    Errado. Exatamente o oposto: em situações envolvendo emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    III. a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou à institucionalização forçada;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 11, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    IV. a pessoa com deficiência somente será atendida, com seu consentimento prévio, em casos de risco de morte e de emergência em saúde.

    Errado. Em caso de risco de morte e de emergência em saúde, a pessoa com deficiência será atendida sem seu consentimento prévio, nos termos do art. 13, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: B

  • eu entraria com recurso e anularia a questão!

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 10.

    Corrijo redações em até 24 horas.Correção detalhada e baseada no espelho da banca. Valor: 10 reais.

  • Alternativa B

    I. compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida;

    • Transcrição do art. 10 da Lei 13.146

    II. em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência não será considerada vulnerável;

    • Segundo o parágrafo único do art. 10 da Lei 13.146, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável em tais situações

    III. a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou à institucionalização forçada;

    • Transcrição do art. 11 da Lei 13.146

    IV. a pessoa com deficiência somente será atendida, com seu consentimento prévio, em casos de risco de morte e de emergência em saúde. 

    • Nos termos do art. 14 da Lei 13.146, as situações descritas a cima são os casos nos quais a pessoa com deficiência poderá ser atendida sem seu consentimento prévio