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GABARITO C
LEI 8.212/91 — Lei de Custeio da Seguridade Social
Art. 3º. A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição; (F)
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo; (V)
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente; (V)
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
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Universalidade de participação nos planos previdenciários, independente de contribuição. (Depende de contribuição)
Gabarito: Letra C
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(F ) Universalidade de participação nos planos previdenciários, (independente) MEDIANTE de contribuição.
( V) Valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo. Lei 8212/91 - art. 3º, b.
(V ) Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição, corrigidos monetariamente. Lei 8212/91 - art. 3º, c.
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LEI 8.213
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados
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A questão exige o conhecimento dos princípios/objetivos que regem a previdência social, cujo tema encontra respaldo no art. 2º da lei nº 8.213/91. Veja:
Art. 2º lei nº 8.213/91: a previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários; (item I)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente; (item III)
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; (item II)
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Vamos aos itens:
I - incorreto. O erro da assertiva está em mencionar que a Previdência Social independe de contribuição, quando, na verdade, se dá pelo caráter contributivo, ou seja, mediante a contribuição do segurado. Veja:
Art. 201 CF: a Previdência Social será organizada sob a forma de RGPS, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...)
Em relação ao princípio em si, a universalidade da cobertura significa que a seguridade tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade/contingência social de proteção da sociedade em geral. Já a universalidade do atendimento demonstra que a seguridade tem como objetivo atender todas as pessoas; pelo menos em regra.
II - correto. Ao afirmar que o valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao salário mínimo, o legislador garantiu ao trabalhador que todo benefício que venha a substituir seu salário ou renda mensal, terá, pelo menos, o valor do salário mínimo.
Atenção: essa regra não abrange todos os benefícios, mas somente aqueles que substituem a renda/salário.
III - correto. O objetivo do cálculo dos benefícios considerarem os salários de contribuição corrigidos monetariamente é afastar a corrosão da inflação no momento em que o segurado vai obter o benefício previdenciário. Dessa forma, todos os salários de contribuição devem ser corrigidos monetariamente pelos índices oficiais até a data do requerimento do benefício, garantindo-se, assim, o valor real e atualizado.
Gabarito: C
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F – V – V.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios
e diretrizes da previdência social.
Os
princípios são a base e o fundamento que irá inspirar e orientar o instituto do
direito que compõe e suas normas, tanto no momento de sua construção, como no
momento da sua aplicação e interpretação.
(F) A organização
da Previdência Social obedecerá ao princípio da universalidade de participação
nos planos previdenciários, mediante
contribuição, nos termos do art. 3º, parágrafo único, alínea a da Lei
8.212/1991.
(V) A
assertiva está de acordo com previsto no art.
3º, parágrafo único, alínea b da Lei 8.212/1991.
(V) A
assertiva está de acordo com previsto no art.
3º, parágrafo único, alínea c da Lei 8.212/1991.
Gabarito do Professor: C
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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O erro da alternativa I: é em função da assertiva mencionar que a Previdência Social independe de contribuição, quando, na verdade, se dá pelo caráter contributivo, ou seja, mediante a contribuição do segurado.
Art. 201 CF: a Previdência Social será organizada sob a forma de RGPS, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...)
As outras alternativas estão corretas om fulcro nos artigos 3O B e C da lei 8.212/91
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A previdência social tem natureza contributiva, salvo exceções previstas em lei. Portanto a afirmativa I está incorreta.
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A previdência social tem natureza contributiva, salvo exceções previstas em lei. Portanto a afirmativa I está incorreta.
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(F) Pois os planos previdenciário depende de contribuição.
(V) Pois o valor do beneficio que substitui o salário não pode ser inferior a um salário mínimo.
(V) pois deverá ser corrigido para se preservar o poder de compra.
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TÍTULO III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, pormotivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão oumorte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho dosegurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
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GABARITO: C
Art. 3º, Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
(F) - a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
(V) - b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
(V) - c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Nova redação dada pela EC )
- Redação original.
- VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Nova redação dada pela EC )
- Redação original.
- "Art. 194 ....
- VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
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Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
lei 8212