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Item correto e de definição. O mapa abaixo (clique para ampliar) resume o conteúdo da questão.
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A administração Direta corresponde à administração pelo próprio Estado, por meio de suas entidades.
A Administração Indireta é integrada por pessoa jurídica de poder público ou privado, criada ou instituída por leis específicas. São as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A atividade administrativa poder ser exercida diretamente pela entidade estatal: é chamada de centralizada, pois os serviços são prestados diretamente pelos órgão dos Estados integrantes de uma mesma pessoa política, ou seja, União, Distrito Federal, Estados ou Municípios.
É chamada de descentralizada quando a atividade administrativa é deferida a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. Para que ocorra a descentralização nós temos duas formas: OUTORGA: quando essa descentralição é feita por lei, ou seja, quando o Estado cria uma entidade e a transfere determinado serviço público. É o que ocorre com os órgãos da Administração Indireta, pois o Estado acaba descentralizando a prestação de seus serviços para outras entidades criadas ou instituídas por lei, as autarquias, as fundações, as empresa públicas e as sociedades de economia mista. DELEGAÇÃO: é feita por um contrato ou por ato unilateral e, neste caso, o que é transferido é simplesmente a execução dos serviços públicos, para que o ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, preste o serviço, sempre com a fiscalização do Estado. Como exemplo disso temos as concessões.
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- Administração Direta - é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente a poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
- Administração Indireta - é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, sendo elas as Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas.
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Gabarito: Correto.
Comentário: o item está correto, porém, não nos convence. Quando o Ministério da Saúde (Administração Direta) fecha um pacto com uma Organização Social na área de saúde ou com uma OSCIP, a prestação de serviços é centralizada? Obviamente não, é o que chama a doutrina de prestação descentralizada por colaboração. Outrossim, quando uma Autarquia por meio da própria máquina administrativa presta serviços diretamente à população temos a prestação centralizada ou direta. A Banca provavelmente confundiu o conceito de Administração Direta e Administração Indireta, melhor ficaria a redação:
"A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União, integrantes da Administração Centralizada, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, integrantes da Administração descentralizada".
http://direito-administrativo.blogspot.com/2007/10/resoluo-da-prova-tcnico-tcu2007-2.html
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Administração direta são as pessoas políticas do Estado de forma centralizada (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
Administração indireta conjunto de pessoas jurídicas vinculadas a administração direta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de economia mista).
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Se clicarem no link "Ver texto associado à questão" vai aparecer o comando da questão que diz: "Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União."
Por isso a questão está correta.
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Acreditei que estivesse errada por causa do instituto da desconcentração, já que as atividades podem ser executadas por órgaos dentro da mesma pessoa política, no caso, a União...
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A omissão dos entes restantes não implica em sua exclusão.
Como em uma questão lógica, se "marcos e bruno são médicos" dizer que "marcos é um médico" não está errado. Apenas o seria, aplicando a questão acima, se fosse dito que "a administração indireta é o conjunto de órgãos que integram apenas a União".
Da mesma maneira que dizer que "Apenas marcos é um médico".
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Também pensei do mesmo jeito que John Vasco. Pensei que o erro estivesse em centralizada.
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Questão Correta
"A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado."
Centralizado, mas desconcentrado.
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Pessoal, prestem atenção no texto associado à questão: "Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da
União".
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pensei que estivesse errado devido ao centralizado, considerei que no lugar seria desconcentração.
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Excelente pegadinha !! A pergunta é sobre a organização administrativa da União e não do Estado como um todo, pois se fosse do estado aí sim seria União, Estados, DF e Municípios.
Sigamos em frente até a porta abrir pessoal.
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"...administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas..." foi o que me fez errar.
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Pessoal, não consigo enxergar essa questão como CORRETA. Eu explico:
"A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado (OK), ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas***, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada."
*** No meu entender a questão está errada. Não consigo visualizar os entes da administração indireta como pessoas administrativas. Falou-se inicalmente de Órgãos da Administração Pública (como sabemos os Órgãos não são dotados de personalidade juridica - não podem celebrar contratos, por exemplo - possuem CNPJ por se tratar de exigência da Receita Federal como forma de fiscalizar o dinheiro que passa por eles - Secretarias Municipais são um bom exemplo disso) ao falarmos dos Entes Paraestatais (Adm. Indireta) deveria obrigatoriamente citar que eles POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA e portanto a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É FORMADA POR PESSOAS JURÍDICAS e não administrativas como diz a questão!
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Quebrei demais a cabeça com essa questão. Mas ainda acho que está errada, pois na parte que fala "... A ADM. DIRETA É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A UNIÃO ...", na minha opinião o correto seria: A ADM. DIRETA É O CONJUNTO DE ENTIDADES POLÍTICAS.
E se no caso estivesse falando nos órgãos que integram a União, eles seriam DESCONCETRADOS e não centralizado ... mt confusa essa questão. :/
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o que me pegou mesmo foi "pessoas administrativas"... =(
Agora..
Centralização e Desconcentração são "sinonimos"..
Na desconcentração o Estado exerce suas atividades de maneira direta, CENTRALIZADA.
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Esse conceito está em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_indireta
A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
Cristo Reina!
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Achei que estivesse errado pois na administração indireta são pessoas jurídicas.... o que me encabulou com .. pessoas administrativas mensionado na questão.
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FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM. PÚBLICA:
ATUAÇÃO CENTRALIZADA >>> ATUA DIRETAMENTE
*A ADM. DIRETA DESEMPENHA SUAS ATIVIDADES POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS;
*NÃO DEPENDE DE OUTRA PESSOA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES;
ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA >>> ATUA INDIRETAMENTE
*A ADM. DIRETA DEPENDE DE OUTRA PESSOA PARA DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES.
A DESCENTRALIZAÇÃO PODE SER POR:
OUTORGA>>> A ADM. DIRETA PRECISA DE ALGUÉM DA ADM. INDIRETA (EX: AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, SOC. EC. MISTA, EMPRESA PÚBLICA..)
DELEGAÇÃO >>> A ADM. DIRETA PRECISA DE UM PARTICULAR (EX.: EMPRESA DE ÔNIBUS PRIVADA)
E PARA COMPLEMENTAR:
DESCENTRALIZAÇÃO = DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA EXTERNA E SEMPRE VAMOS TER 2 PESSOAS JURIDICAS.
DESCONCENTRAÇÃO =DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA INTERNA E SEMPRE VAI SER 1 PESSOA JURÍDICA.
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Apesar dos esclarecimentos, continuo achando que a questão está afeta à Disciplina de Direito Processual Administrativo, exigindo formação jurídica superior do candidato.
Além disso, acho, a tal "personalidade judiciária" é expressão equivocada, porque o ordenamento civil prevê a existência de duas espécies de personalidade (quais sejam, natural e jurídica), sendo que o conceito defendido poderia ser mais bem compreendido, dogmática e metodologicamente, com a criação de mais uma espécie de capacidade, a capacidade judiciária (para aproveitar o neologismo), ao lado das já existentes (i) capacidade para ser parte, (ii) capacidade processual e (iii) capacidade postulatória.
Sabidamente, no entanto, toda divergência tem o condão de agregar um "algo a mais" em nossa formação. Sintam-se convidados, pois, a comentarem minha reflexão.
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Primeiramente preciso admitir a minha ignorância, pois eu desconhecia o termo PESSOAS ADMINISTRATIVAS. Vi que muitos têm a mesma dúvida que eu, ao entender que o certo seria a redação da questão com o termo PESSOAS JURÍDICAS, no entanto cabe esclarecer a informação abaixo:
"A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as PESSOAS ADMINISTRATIVAS são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".
(fonte: http://saber-direito.blogspot.com.br/2010/06/1.html - recomendo esse site e o programa!!!!)
Dessa forma, ao compreender que o termo PESSOAS ADMINISTRATIVAS é um sinônimo para as entidades da ADM indireta, compreendemos que a questão está correta.
Obs.: Não quis entrar no outros méritos discutidos acerca dessa questão.
BONS ESTUDOS!!!
"Porque o Senhor é justo, e ama a justiça; o seu rosto olha para os retos." (Salmo 11)
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o termo pessoas administrativas está correto ? não seria novas pessoas juridicas ?
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"A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".
Fonte: http://saber-direito.blogspot.com.br/2010/06/1.html
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Pessoal, até agora não entendi com clareza a diferença entre Centralizada e Desconcentrada. Alguém me ajuda, por favor?
É correto dizer que a Adm. Direta atua de forma desconcentrada e centralizada? Por exemplo, na criação da Polícia Rodoviária Federal ocorreu uma desconcentração no âmbito da União (distribuiu competência interna) e, ainda, como a PRF faz parte da Adm. Direta, a sua atuação é centralizada?
Pode-se dizer que todos os órgãos da Adm. Direta atuam de forma centralizada?
(Peguei como referencia o comentário da Monica, logo abaixo)
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centralizadas = desconcentrada, cria órgãos. Descentralizadas, cria entidades.
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A ADM. DIRETA É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS? PELO QUE SEI SÃO PESSOAS POLÍTICAS QUE POSSUEM AUTONOMIA PLENA.
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Fi...União,Estados,Distrito Federal e Municípios (Administração Direta,Centralizada e Hierarquizada)...Já administração indireta é união Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (Descentralizada e sem hierarquia)
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Para uma visão mais didática,
A UNIÃO EXERCE A ATIVIDADE DE FORMA CENTRALIZADA.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE EXERCE A ATIVIDADE DE FORMA DESCONCENTRADA.
A ANVISA EXERCE A ATIVIDADE DE FORMA DESCENTRALIZADA.
GABARITO CERTO
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boa questão
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Questão completa, traz o conceito de Administração Direta e Indireta, como também conceito de centralização e descentralização.
Cespe deveria ser sempre assim!!!!!
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Oxee... orgãos que integram a União. e só? ta faltando demais entes politicos. Após beleza. (...)"como autarquias e empresas públicas"(...)
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Tipo de questão que quem estuda erra e quem chuta acerta...
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É o tipo de questão que te deixa "mordida".
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se tiver incompleta marque certo, num vá bater cabeça não, o entendimento é do CEBRASPE antigo CESPE, então...
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coração bate forte na hora de marcar.
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"A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União..." Foi nessa que eu errei, mas não por não saber e sim pelo fato de eu ter feito a questão isolada em uma apostila, sem ter a oportunidade de ler o texto associado, ae tive que vir aqui conferir. Se não fosse pelo texto estaria errada.
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Fiquei confusa com a questão.
Administração direta é formada pelas entidades políticas: União, Estados, DF e Municípios.
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Muitos comentários estão destacando esta parte aqui "A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União"
Mas não tem nada de mais, inclusive a questão está certa no gabarito
Eu errei essa questão por causa dessa parte aqui "administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas"
*Estudei q Adm Indireta era formada por Autarquia, Fundação e Empresa Estatal, esta se dividiria em Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
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#Explicação:
Como mencionado por um de nossos colegas, devemos prestar atenção ao comando da questão, esta dizia: "Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União."
Sabemos que as pessoas jurídicas (União, Estados, DF, Municípios - Neste caso somente União -) exteriorizam suas vontades por meio dos orgãos, os quais são parte integrante da própria estrutura da P.J. Desse modo, o orgão faz parte sim da P.J. a qual está ligado, sendo ele próprio desprovido de personalidade jurídica e vontade própria.
Sim, a questão é bem confusa, Cespe e suas "Cespices".
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Certo
Olhem comentário do Pedro mattos
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Integram a UNIÃO? e os que integram os Estados, DF e municípios? #buguei
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Questão incompleta para o Cespe está "correta", para as demais bancas estaria errada.
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Vai fazer prova da Cespe... Aprenda que questão incompleta esta certa, nao bata boca, apenas acostume-se com isso.
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Acerca da organização administrativa da União, é correto afirmar que: A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.