Gabarito letra A
Lei complementar 101 - Lei de responsabilidade fiscal
CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.(alternativa "a" e "c")
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;(alternativa "b")
II - (VETADO)
III - observância do disposto no ;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.(alternativas "d" e "e")
Esta
questão exige conhecimentos sobre Transferências
Voluntárias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Para
resolver a presente questão precisamos conhecer o art. 25 da LRF. Vejamos:
Art.
25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária
a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a
título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de
determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§
1.º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I
- existência de dotação específica;
[...]
IV
- comprovação, por parte do beneficiário, de:
a)
que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e
financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de
contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b)
cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c)
observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e
de despesa total com pessoal;
d)
previsão orçamentária de contrapartida.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Considerando
as informações acima mencionadas, vamos analisar cada uma das alternativas a
respeito do tema “Transferências Voluntárias”.
A)
Podem ser correntes ou de capital.
Certa! Conforme o mencionado dispositivo da LRF, entende-se por
transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de
cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
B)
Independem de dotação orçamentária
Errada! Consoante o inciso I do § 1.º do art. 25 da LRF, é exigência
para a realização de transferência voluntária, além daquelas estabelecidas na
lei de diretrizes orçamentárias: a existência
de dotação específica.
C)
Devem ser necessariamente de capital.
Errada! Como vimos na “letra A”, as transferências voluntárias tanto
de recursos correntes quanto de capital.
D)
Destinam-se exclusivamente à educação.
Errada! Não há limitação de área para aplicação das transferências
voluntárias. Portanto, não há que se falar em destinação exclusiva para a
área da educação.
E)
Destinam-se somente ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Errada! Conforme o caput do art. 25, temos que as
transferências voluntárias definem-se como a entrega de recursos correntes ou
de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, QUE NÃO DECORRA
de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Portanto, não se encaixam na
definição de "transferências voluntárias" os recursos destinados ao
SUS.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”