SóProvas


ID
5079382
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, se a União faz uma transferência voluntária ao Município de Capanema/PR, é correto afirmar que os recursos transferidos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Lei complementar 101 - Lei de responsabilidade fiscal

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.(alternativa "a" e "c")

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;(alternativa "b")

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.(alternativas "d" e "e")

  • LRF

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Transferências Voluntárias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolver a presente questão precisamos conhecer o art. 25 da LRF. Vejamos:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1.º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    [...]

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Considerando as informações acima mencionadas, vamos analisar cada uma das alternativas a respeito do tema “Transferências Voluntárias”.

     

    A) Podem ser correntes ou de capital.

    Certa! Conforme o mencionado dispositivo da LRF, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    B) Independem de dotação orçamentária

    Errada! Consoante o inciso I do § 1.º do art. 25 da LRF, é exigência para a realização de transferência voluntária, além daquelas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: a existência de dotação específica.

     

    C) Devem ser necessariamente de capital.

    Errada! Como vimos na “letra A”, as transferências voluntárias tanto de recursos correntes quanto de capital.

     

    D) Destinam-se exclusivamente à educação.

    Errada! Não há limitação de área para aplicação das transferências voluntárias. Portanto, não há que se falar em destinação exclusiva para a área da educação.

     

    E) Destinam-se somente ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    Errada! Conforme o caput do art. 25, temos que as transferências voluntárias definem-se como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, QUE NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Portanto, não se encaixam na definição de "transferências voluntárias" os recursos destinados ao SUS.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”