- ID
- 5079634
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Assistência Social no Serviço Social
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS
- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
- Serviço Social e Minorias: grupos étnicos/raciais, movimentos sociais, questão agrária e ambiental, questão habitacional, questão de gênero e população de rua
- Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Gestão da AS)
Ao longo do acompanhamento realizado no âmbito do
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, deve-se
primar pelo estímulo à participação dos usuários na vida pública do
território, com a perspectiva de desenvolver competências para o
enfrentamento coletivo da situação vivenciada, para a
ressignificação de vivências e para a construção de novos projetos
de vida, pautados na compreensão crítica da realidade social.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de
Renda e Cidadania e Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações
Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua
– Centro Pop. SUAS e População em Situação de Rua v. 3. Brasília: Gráfica e
Editora Brasília, 2011, p. 74 (com adaptações).
Considerando-se os eixos norteadores da organização, da oferta e
da concepção da atuação profissional no âmbito do Serviço
Especializado para Pessoas em Situação de Rua, é correto afirmar
que a ação mencionada no texto precedente e suas respectivas
finalidades estão incluídas no eixo denominado