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Gabarito: B
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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VANTAGENS são "GAI"
Gratificações
Adicionais
Indenizações
e as INDENIZAÇÕES são DATA.
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio-moradia
lembrar que as gratificações e os adicionais incorporam o sálario, já as indenizações não.
Os valores recebidos a título de indenização poderão exceder ao teto máximo (ex. diárias, auxílio moradia)
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O exame da presente questão deve ser feito à luz do que estabelece o art. 28, §2º, da Lei 8.212/91, que assim estabelece:
"Art.
28. Entende-se por salário-de-contribuição:
(...)
§ 2º O
salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição."
Por aí já se pode concluir que a opção correta encontra-se na letra B
Sem embargo, o §9º, nas letras abaixo destacadas, assim preconiza:
"§ 9º
Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...)
d) as
importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional
constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de
férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
e) as
importâncias:
(...)
5.
recebidas a título de incentivo à demissão;
(...)
f) a
parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
(...)
h) as diárias para viagens;"
Do acima exposto, confirma-se que as demais assertivas são expressamente excluídas pela lei de regência da composição do salário de contribuição.
Gabarito do professor: B
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Tem que atualizar algumas questões.
Em 4.08.2021 o STF tirou a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
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Por 7 a 4, oSTF declarou que é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
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tema 72 STF: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
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Prezados, alguns estão confundindo a decisão do STF, pois o mesmo declarou inconstitucional a contribuição previdenciária a cargo do EMPREGADOR (cota patronal), e não a cargo do empregado (salário-de-contribuição).
Assim sendo, a questão se mantém ATUALIZADA e CORRETA.