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                                Gabarito: B    	Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:  	§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. 
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                                VANTAGENS são "GAI" Gratificações Adicionais Indenizações e as INDENIZAÇÕES são DATA. Diárias Ajuda de custo Transporte Auxílio-moradia lembrar que as gratificações e os adicionais incorporam o sálario, já as indenizações não. Os valores recebidos a título de indenização poderão exceder ao teto máximo (ex. diárias, auxílio moradia) 
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                                O exame da presente questão deve ser feito à luz do que estabelece o art. 28, §2º, da Lei 8.212/91, que assim estabelece:
 
 "Art. 
28. Entende-se por salário-de-contribuição:
 
 (...)
 
 § 2º O 
salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição."
 
 Por aí já se pode concluir que a opção correta encontra-se na letra B
 
 Sem embargo, o §9º, nas letras abaixo destacadas, assim preconiza:
 
 "§ 9º 
Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
 
 (...)
 
 d) as 
importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional 
constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de 
férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
 
 e) as 
importâncias:
 
 (...)
 
 5. 
recebidas a título de incentivo à demissão;
 
 (...)
 
 f) a 
parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
 
 (...)
 
 h) as diárias para viagens;"
 
 Do acima exposto, confirma-se que as demais assertivas são expressamente excluídas pela lei de regência da composição do salário de contribuição.
 
 
 Gabarito do professor: B
 
 
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                                Tem que atualizar algumas questões. Em 4.08.2021 o STF tirou a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 
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                                Por 7 a 4, oSTF declarou que é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 
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                                tema 72 STF: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. 
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                                Prezados, alguns estão confundindo a decisão do STF, pois o mesmo declarou inconstitucional a contribuição previdenciária a cargo do EMPREGADOR (cota patronal), e não a cargo do empregado (salário-de-contribuição).   Assim sendo, a questão se mantém ATUALIZADA e CORRETA.