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ID
5080318
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na forma do disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a seguinte verba integra o salário contribuição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • VANTAGENS são "GAI"

    Gratificações

    Adicionais

    Indenizações

    e as INDENIZAÇÕES são DATA.

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio-moradia

    lembrar que as gratificações e os adicionais incorporam o sálario, já as indenizações não.

    Os valores recebidos a título de indenização poderão exceder ao teto máximo (ex. diárias, auxílio moradia)

  • O exame da presente questão deve ser feito à luz do que estabelece o art. 28, §2º, da Lei 8.212/91, que assim estabelece:

    "Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição."

    Por aí já se pode concluir que a opção correta encontra-se na letra B

    Sem embargo, o §9º, nas letras abaixo destacadas, assim preconiza:

    "§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  

    (...)

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas
    e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

    e) as importâncias:


    (...)

    5. recebidas a título de incentivo à demissão;


    (...)

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

    (...)

    h) as diárias para viagens;" 


    Do acima exposto, confirma-se que as demais assertivas são expressamente excluídas pela lei de regência da composição do salário de contribuição.


    Gabarito do professor: B

  • Tem que atualizar algumas questões.

    Em 4.08.2021 o STF tirou a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

  • Por 7 a 4, oSTF declarou que é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

  • tema 72 STF: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

  • Prezados, alguns estão confundindo a decisão do STF, pois o mesmo declarou inconstitucional a contribuição previdenciária a cargo do EMPREGADOR (cota patronal), e não a cargo do empregado (salário-de-contribuição).

    Assim sendo, a questão se mantém ATUALIZADA e CORRETA.