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GABARITO: A
LEI Nº 8.213:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre cumulação
de benefícios no Regime Geral de Previdência Social.
A) A
assertiva está de acordo com previsto no art.
124, inciso I da Lei 8.213/1991.
B) Não
é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso II da Lei 8.213/1991, de mais de uma
aposentadoria.
C) Não
é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso IV da Lei 8.213/1991, de salário-maternidade e
auxílio-doença.
D) Não
é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso V da Lei 8.213/1991, de mais de um
auxílio-acidente.
E) Não
é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso VI da Lei 8.213/1991, de mais de uma pensão
deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais
vantajosa.
Gabarito do Professor: A
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
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