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GABARITO: A
"atribuir as obras públicas realizadas ao CARGO PÚBLICO desempenhado e não ao OCUPANTE desse mesmo cargo", tornando-o assim, IMPESSOAL. Princípio da impessoalidade.
Bons estudos!
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GABARITO: A
É pelo princípio da impessoalidade que dizemos que o agente público age em imputação à pessoa jurídica a que está ligado, ou seja, pelo princípio da impessoalidade as ações do agente público são determinadas como se o próprio Estado estivesse agindo.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir
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Não concordo com o gabarito e não consigo atribuir a alternativa A como correta.
Veja que alternativa diz:
"Impessoalidade – atribuir as obras públicas realizadas ao cargo público desempenhado e não ao ocupante desse mesmo cargo público."
Entendo como essência da impessoalidade não atribuir ao ocupante do cargo e muito menos ao cargo. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado de forma generalizada, como pessoa jurídica.
José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”. Acrescenta o autor que, em consequência “as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1º do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos em publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.
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Descordo do gabarito! Uma vez que deveria ser a letra D, pois ela se encaixa perfeitamente na pergunta..
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Respondendo a dúvida dos colegas: Motivação - O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. (Em Direito Administrativo - Di Pietro)
Logo, não se trata expor unicamente os motivos de fato, mas também os jurídicos.
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Não consigo achar a letra A correta, não é ao cargo que tem que atribuir e sim ao órgão.
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A placa vai estar escrita assim: ''Essa obra foi realizada pelo Governador X''. Letra A está errada ao quadrado.
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para mim nenhuma está correta a menos ruim é a A
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Eis os comentários sobre cada assertiva:
a) Certo:
O teor desta proposição está afinado com a ideia de que os atos e realizações do Poder Público não podem ser objeto de promoção pessoal, ou seja, devem ser desvinculados das pessoas que os efetivaram, o que está disposto no art. 37, §1º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos."
b) Errado:
O princípio da moralidade administrativa, em verdade, exige comportamentos éticos, probos, honestos, impregnados de lealdade para com as Instituições públicas. Não se trata, portanto, de princípio relacionado com o linguajar, trajes e
aspectos estéticos, como uso de tatuagem, corte
de cabelo e uso de piercings e outros adornos, tal como indevidamente sustentado neste item.
c) Errado:
O teor desta assertiva, na verdade, apresenta a essência do princípio da tutela. De seu turno, a autotutela é o princípio em vista do qual a Administração exerce controle sobre seus próprios atos, seja anular os ilegais, seja para revogar aqueles que, embora válidos, não mais se revelem convenientes ou oportunos.
d) Errado:
Ao contrário do sustentado neste item, a motivação abrange, sim, a oferta de justificativas fáticas e jurídicas, isto é, de Direito, que levaram a Administração a proceder de uma determinada forma.
e) Errado:
A publicidade não é princípio absoluto, mas sim uma regra geral. É equivocado, portanto, aduzir que não haveria exceções. A propósito, confira-se o teor do art. 5º, XXXIII, da CRFB:
"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado;"
Gabarito do professor: A
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cada questão mais mal formulada que a outra, Jesus!
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Penso que mencionar o cargo trará prestígio reflexo a determinadas figuras dentro da Administração, violando o princípio da impessoalidade.
Vai saber.