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ID
5080360
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização da Administração Pública brasileira, vários aspectos são basilares para nortear e uniformizar o seu funcionamento no país inteiro. Trata-se um conjunto de regras e princípios da mais alta importância, diante da estrutura avantajada do Poder Público no Brasil e de suas inúmeras particularidades, o que demanda a existência de parâmetros legais, doutrinários e jurisprudências seguros, dos quais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:

    > Não possuem personalidade jurídica;

    > Integram a estrutura da pessoa jurídica que pertencem;

    > Não possuem capacidade processual, salvo os órgãos independentes e autônomos que podem impetrar Mandado de Segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais, quando violadas por outro órgão;

    > Não possuem patrimônio próprio;

    > São hierarquizados;

    > São frutos da desconcentração;

    > Estão presentes da Administração Direta e Indireta;

    > Criação e extinção por meio de lei;

    > Sua estruturação pode ser feita por meio de decreto autônomo, desde que não implique em aumento de despesas;

    > Os agentes que trabalham nos órgãos estão em imputação à pessoa jurídica que estão ligados.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • essa questão é bem difícil
  • (A) ERRADA. Conforme determina o art 37, XI CF, "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (...) não poderão exceder o subsídio mensal..." Quanto as empresas públicas e sociedades de economia mista, caso recebam verba pública para pagamento de pessoal e custos em geral, terão que se submeter ao teto; caso não recebam, não terão que se submeter ao teto remuneratório. Logo, não há que se falar em submissão irrestrita, ou seja sem qualquer ressalva.

    (B) CERTA. Apesar de não possuir personalidade jurídica, o órgão poderá firmar contrato de gestão, conforme parág 8º do art 37 CF, que diz: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo a lei dispor sobre?"

    C) ERRADA. A Súmula 525 STJ trouxe uma exceção a regra da não atribuição da capacidade processual aos órgãos públicos ao determinar que: "A Câmara dos Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais." Embora a súmula faça referência à Câmara dos Vereadores, ela se aplicará a todos os órgãos autônomos e independentes da administração pública direta.

    (D) ERRADA

    (E) ERRADA

    OBS: fiquei com uma pequena dificuldade em trazer algum comentário para as alternativas D e E. Se puderem colaborar com o meu comentário, ficarei grata :) além disso, caso haja algum erro nos comentários aqui trazidos, peço-lhes que corrijam!

    Bons estudos :)

  • Alguém pode explicar a alternativa D?

  • Sobre a alternativa D:

    Pode ocorrer que várias entidades da Administração Pública indireta sejam vinculadas a um único órgão da Administração Pública direta.

    Por exemplo: A CVM , Banco Central e SUSEP são entidades vinculadas ao Ministério da Fazenda (orgão da Adm Pública direta) - Várias entidades vinculadas a um orgão

    mas nunca poderá ocorrer que uma mesma entidade esteja vinculada a mais de um órgão da Administração Pública centralizada, em razão do princípio da Tutela ou Controle

    Por exemplo: Não pode acontecer de o Banco central ser vinculado ao Ministério da Fazenda e o Ministério do Trabalho Emprego. Tem que ser vinculado a um único órgão em razão do princípio da Tutela ou Controle. 

    fonte: comentário da Carine Costa em outra questão da mesma banca. (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?q=Q864681)

    Sobre a alternativa E, nem todas as empresas estatais são INdependentes. Existe empresa estatal dependente, que é citada na Lei de Responsabilidade Fiscal no Art. 2  inciso III (empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária).

    Gabarito B

    Bons estudos!!

  • Seguem os comentários sobre cada assertiva:

    a) Errado:

    Em rigor, o teto constitucional do serviço público somente é aplicável às empresas estatais que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, consoante art. 37, §9º, da CRFB, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."

    Assim sendo, incorreto aduzir que tal norma seria aplicável, de modo absoluto, sem ressalvas, a todas as empresas estatais.

    b) Certo:

    Realmente, de modo excepcional, a Constituição atribui aos órgãos públicos a capacidade de fato para celebrarem os anteriores contratos de gestão, agora denominados contratos de desempenho, o que pode ser extraído do teor do art. 37, §8º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:"

    Refira-se, em complemento, que a nova nomenclatura de tais contratos encontra-se disciplinada na Lei 13.934/2019.

    c) Errado:

    Em caráter excepcional, doutrina e jurisprudência admitem, sim, que determinados órgãos públicos, ocupantes da cúpula da Administração Pública, possam demandar em juízo, notadamente para fins de defenderem suas competências e prerrogativas institucionais. Há casos, inclusive, em que a própria lei confere capacidade processual a órgãos públicos, como àqueles que atuam na defesa dos consumidores, a teor do art. 82, III, da Lei 8.078/90:

    "Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    (...)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;"

    No ponto, ainda, a Súmula 525 do STJ: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

    Logo, incorreto este item.

    d) Errado:

    Na realidade, cada entidade da administração indireta somente pode estar vinculada a um determinado órgão da administração direta.

    e) Errado:

    A própria Lei de Responsabilidade Fiscal é expressa ao determinar sua aplicabilidade às empresas estatais dependentes, as quais vem definidas no próprio diploma legal, como se vê de seu art. 1º, §3º, I, "b" c/c 2º, III:

    "Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    (...)

    § 3o Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    (...)

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    (...)

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;"

    Assim, é equivocado aduzir a inaplicabilidade genérica da LRF às empresas estatais.


    Gabarito do professor: B