SóProvas


ID
5080375
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A forma federativa de Estado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GAB. E

    não poderá ser abolida.

  • Um macete que eu criei para me ajudar a decorar as cláusulas pétreas: "Se fedir (feder) não mexe no voto". Para lembrar do que "não se pode mexer".

    -SEparação dos poderes;

    -forma FEderativa do Estado;

    -DIReitos e garantias individuais;

    -VOTO direto, secreto e universal. LEMBRANDO QUE A OBRIGATORIEDADE DO VOTO NÃO É CLAÚSULA PÉTREA.

  • A questão exige conhecimento sobre a forma federativa de Estado e pede ao candidato que assinale o item correto.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 60, § 4º, I, CF, que preceitua:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

    Nesse sentido, ensina Lenza: "O poder constituinte originário também estabeleceu algumas vedações materiais, ou seja, definiu um núcleo intangível, comumente chamado pela doutrina de cláusulas pétreas. Nesse sentido (...) não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado. (...)

    # SE LIGA NA DICA: Características da Federação: descentralização política, repartição de competência, constituição rígida como base jurídica, inexistência do direito de secessão, soberania do Estado federal, intervenção, auto-organização dos Estados-Membro, órgãos representativo dos Estados-Membros, guardião da Constituição e repartição de receitas.

    Portanto, a forma federativa do Brasil não poderá ser abolida, de modo que somente o item "E" está correto.

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018..

  • Não poderá ser abolido, pois o pacto federativo é cláusula pétrea.

  • Art. 60. 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Não poderá ser abolida visto que temos o art 60 paragráfo 4 que diz que a forma federativa do estado é uma clausula petrea

  • Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais ou cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Emenda rejeitada ou havida por prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • Poderá ser abolida por NOVA CONSTITUIÇÃO.
  • A forma federativa não poderá ser abolida, pois é uma cláusula pétrea.