A questão cobrou conhecimento sobre a NR-01 que versa sobre as disposições gerais das NRs.
É importante frisar que a partir de 1º de agosto de 2021, um novo texto da NR-01 entrará em vigor.
A- INCORRETA. A NR-1 não traz a definição de ambiente de trabalho.
B- INCORRETA. Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente. (Fonte: definições da NR-01)
C- CORRETA. Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos. (Fonte: definições da NR-01)
D- INCORRETA. Setor de serviço: a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento. (Fonte: definições da NR-01)
E- INCORRETA. Frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária. (Fonte: definições da NR-01)
GABARITO: LETRA C