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ID
5080999
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre as garantias do direito à convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes, previstas no Capítulo III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, analise as afirmações a seguir.

BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de julho e 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (Edição atualizada – 2018).

I – A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento não deve ser superior a 18 (dezoito) meses, ressalvada as disposições dessa Lei.
II – A criança e o adolescente em programa institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento, o qual consiste em proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição que favoreçam o seu desenvolvimento pleno.
III – O apadrinhamento de crianças e adolescentes pode ser feito, desde que cumpridas as observâncias da Lei, por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas.

É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas.

    Lei 13509

    Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • Gabarito letra E

    Opção I - Correta

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral

    § 2A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    Opção II - Correta

    Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

    § 1O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

    Opção III - Correta

    Art 19 -B § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

    Lei Nº 8.069, de 13 de julho e 1990

    Bons estudos!