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ID
5081017
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.” (Art. 46).
BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Nº 9.586, de 27 de novembro de 2018.

Analise as afirmações a seguir.

I – Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo devem ser acessíveis, garantindo o uso por todas as pessoas.
II – É proibida a cobrança de tarifas adicionais pelo serviço de transporte coletivo, exceto táxi, pelo serviço às pessoas com deficiência.
III – Em áreas de estacionamento, de uso público ou privado, devem ser reservadas vagas, devidamente sinalizadas, para as pessoas com deficiência.

É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I – Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo devem ser acessíveis, garantindo o uso por todas as pessoas.

    Correto. Aplicação do art. 48, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    II – É proibida a cobrança de tarifas adicionais pelo serviço de transporte coletivo, exceto táxi, pelo serviço às pessoas com deficiência.

    Errado. Não há exceção. Aplicação do art. 51, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    III – Em áreas de estacionamento, de uso público ou privado, devem ser reservadas vagas, devidamente sinalizadas, para as pessoas com deficiência.

    Correto. As vagas devem ser reservadas e sinalizadas na proporção de 2% das vagas do total e no mínimo uma vaga, nos termos do art. 47, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: D

  • GABARITO D

    II – É proibida a cobrança de tarifas adicionais pelo serviço de transporte coletivo, exceto táxi, pelo serviço às pessoas com deficiência.

    Errado. Não há exceção. Aplicação do art. 51, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

  • GABARITO - D

    I – E.P.C, Lei 13.146/15.  

    Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    ___________________________________________

    II – Art. 51, § 1º,

    É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    ___________________________________________

    III – § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    CUIDADO!

    EPC - 2%

    IDOSOS - 5% ( Art. 41. )