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ID
5081431
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo, encontramos as determinações referentes à Reabilitação Profissional. Que documento deve ser apresentado para se realizar novo registro junto ao CORE/SP?

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Para a realização do novo registro junto a qualquer Conselho Regional, deverá o interessado apresentar a declaração de responsabilidade

  • Art. 57. A reabilitação será requerida ao Conselho Regional, onde foi proferida a decisão administrativa condenatória, devendo cumprir todas as exigências previstas em lei, bem como apresentar toda a documentação exigida no artigo 3º da Lei nº 4.886/65 e o pagamento das custas e emolumentos para a realização do novo registro.

    Parágrafo único. No caso da reabilitação, torna-se indispensável a apresentação da folha corrida de antecedentes criminais e certidões negativas que comprovem que o reabilitado não está condenado em processo criminal ou falimentar.

    Art. 58. Para a realização do novo registro junto a qualquer Conselho Regional, deverá o interessado apresentar a declaração de responsabilidade prevista na Resolução nº 21 do Confere.

  • Art. 57. A reabilitação será requerida ao Conselho Regional, onde foi proferida a decisão administrativa condenatória, devendo cumprir todas as exigências previstas em lei, bem como apresentar toda a documentação exigida no artigo 3º da Lei nº 4.886/65 e o pagamento das custas e emolumentos para a realização do novo registro.

    Parágrafo único. No caso da reabilitação, torna-se indispensável a apresentação da folha corrida de antecedentes criminais e certidões negativas que comprovem que o reabilitado não está condenado em processo criminal ou falimentar.

    Art. 58. Para a realização do novo registro junto a qualquer Conselho Regional, deverá o interessado apresentar a declaração de responsabilidade prevista na Resolução nº 21 do Confere.