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Questões de Lei nº 4.886, de 1965 – CORE


ID
1387228
Banca
IMA
Órgão
CORE-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a necessidade de registro no CORE-PI, julgue os itens a seguir:

I. Serão registrados no Conselho Regional as pessoas jurídicas que tenham em seu nome comercial, denominação ou razão social as palavras “representação”, “representações comerciais”, “agência”, “distribuição” e “intermediação de negócios e/ou serviços”.

II. É de 30 (trinta) dias da data da constituição das empresas de representação comercial, agência, distribuição ou intermediação de negócios e/ou serviços, individuais ou coletivas, o prazo para registro no Conselho Regional.

III. A obrigatoriedade do registro também se estende às pessoas jurídicas que tiverem em seu objetivo social as atividades de representação comercial, agência, distribuição e intermediação de negócios e/ou serviços, assim como as pessoas naturais que exerçam as mencionadas atividades.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • II - CORRETO É 90 DIAS.

  • II- No core sp é 60 dias

  • II - ERRADO.

    No CORE-PE o prazo é de até 60 dias (vide art. 39 do Regimento Interno).

  • No CONFERE do RJ são 90 dias.


ID
3740494
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Situação hipotética: Mathias Cláudio é um representante comercial inexperiente. Logo no primeiro contrato que pretende firmar com a empresa de calçados “PÉ PONTO COM”, observou que umas das cláusulas o torna responsável pela dívida contraída pelos seus clientes.

Após procurar o CORE de seu Estado em busca orientação, Mathias Cláudio foi orientado que estas cláusulas o tornam corresponsável pelas dívidas de seu cliente, e são chamadas “del credere”. Sobre estas cláusulas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA:

    ARTIGO 43 - (* Lei 8420/92) - É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.

  • Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.          


ID
5081431
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo, encontramos as determinações referentes à Reabilitação Profissional. Que documento deve ser apresentado para se realizar novo registro junto ao CORE/SP?

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Para a realização do novo registro junto a qualquer Conselho Regional, deverá o interessado apresentar a declaração de responsabilidade

  • Art. 57. A reabilitação será requerida ao Conselho Regional, onde foi proferida a decisão administrativa condenatória, devendo cumprir todas as exigências previstas em lei, bem como apresentar toda a documentação exigida no artigo 3º da Lei nº 4.886/65 e o pagamento das custas e emolumentos para a realização do novo registro.

    Parágrafo único. No caso da reabilitação, torna-se indispensável a apresentação da folha corrida de antecedentes criminais e certidões negativas que comprovem que o reabilitado não está condenado em processo criminal ou falimentar.

    Art. 58. Para a realização do novo registro junto a qualquer Conselho Regional, deverá o interessado apresentar a declaração de responsabilidade prevista na Resolução nº 21 do Confere.

  • Art. 57. A reabilitação será requerida ao Conselho Regional, onde foi proferida a decisão administrativa condenatória, devendo cumprir todas as exigências previstas em lei, bem como apresentar toda a documentação exigida no artigo 3º da Lei nº 4.886/65 e o pagamento das custas e emolumentos para a realização do novo registro.

    Parágrafo único. No caso da reabilitação, torna-se indispensável a apresentação da folha corrida de antecedentes criminais e certidões negativas que comprovem que o reabilitado não está condenado em processo criminal ou falimentar.

    Art. 58. Para a realização do novo registro junto a qualquer Conselho Regional, deverá o interessado apresentar a declaração de responsabilidade prevista na Resolução nº 21 do Confere.


ID
5611522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que Maria seja a representante comercial exclusiva da empresa Guaraná Galo e que seja necessário definir as comissões nas vendas desse produto que se realizarem dentro do estado do Piauí. Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei n.º 4.886/1965 sobre a cláusula contratual de exclusividade de zona, Maria fará jus às comissões

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.886/1965

    Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

  • A representação comercial autônoma é uma espécie de contrato segundo o qual:

    - uma determinada pessoa (física ou jurídica), chamada de “representante”, compromete-se a ir em busca de interessados que queiram adquirir os produtos ou serviços prestados por uma empresa, designada “representada”. 

    É considerado um negócio jurídico com natureza de “colaboração empresarial por aproximação” de forma que o representante auxilia na circulação e distribuição dos produtos e serviços do representado nos mercados consumidores.

    Veja a definição dada pelo art. 1º da Lei nº 4.886/65:

    • Art. 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    Preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes. STF. Plenário. RE 606003, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 28/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 550) (Info 995 – clipping).

  • REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA A representação comercial autônoma é uma espécie de contrato segundo o qual: - uma determinada pessoa (física ou jurídica) chamada de “representante”  compromete-se a ir em busca de interessados que queiram adquirir. Os produtos ou serviços prestados por uma empresa, designada “representada”. 

    É considerado um negócio jurídico com natureza de “colaboração empresarial por aproximação” de forma que o representante auxilia na circulação e distribuição dos produtos e serviços do representado nos mercados consumidores. 

    Vale ressaltar que o representante  não é considerado empregado do representado.  Por isso, diz-se que a representação é exercida em caráter autônomo pelo representado. Essa espécie de contrato está regulada pela Lei no 4.886/65, chamada de “Lei de Representação Comercial”. Trata-se, portanto, de contrato típico, em que os direitos e obrigações das partes estão dispostos em lei. Veja a definição dada pelo art. 1o da Lei no 4.886/65:

    Art. 1o Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter 

    não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios

    Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:

    (...)

    j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante 

    não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.