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ID
5081851
Banca
Asconprev
Órgão
Prefeitura de Moreilândia - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 2º considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Sobre os direitos e garantias fundamentais constantes no ECA, julgue os itens em V (Verdadeiro) ou F (Falso).


( ) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


( ) O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca dos seus direitos.


( ) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão imediatamente comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.


( ) A internação antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.


A alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • GAB - B - VVVF

    1º Ta correta, Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    2º Correta, Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    3º Correta, Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    4º Errada, o prazo é 45 dias, Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange à prática e desdobramentos do ato infracional pelo adolescente, e pede que o candidato classifique os itens como verdadeiros ou falsos. Veja:

    I - verdadeiro. Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    II - verdadeiro. Art. 106, parágrafo único, ECA: o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    III - verdadeiro. Art. 107 ECA: a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    IV - falso. Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Essa internação prevista no art. 108 é a provisória (e deve ser determinada por no máximo 45 dias, e não 30) que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.

    Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.

    Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    Gabarito: B

  • Sobre o último item:

    Internação :

    Antes da sentença : 45 dias

    Não comporta prazo determinado

    Deve ser reavaliada a cada 6 meses

    Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Sendo por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta =

     não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente

    após o devido processo legal.

    Liberação compulsória : aos vinte e um anos de idade

    desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

  • Ato infracional

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Internação provisória  

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • gabarito letra - b