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GAB - B - VVVF
1º Ta correta, Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
2º Correta, Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
3º Correta, Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
4º Errada, o prazo é 45 dias, Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange à prática e desdobramentos do ato infracional pelo adolescente, e pede que o candidato classifique os itens como verdadeiros ou falsos. Veja:
I - verdadeiro. Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
II - verdadeiro. Art. 106, parágrafo único, ECA: o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
III - verdadeiro. Art. 107 ECA: a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
IV - falso. Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
Essa internação prevista no art. 108 é a provisória (e deve ser determinada por no máximo 45 dias, e não 30) que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.
Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.
STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.
Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Gabarito: B
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Sobre o último item:
Internação :
Antes da sentença : 45 dias
Não comporta prazo determinado
Deve ser reavaliada a cada 6 meses
Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Sendo por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta =
não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente
após o devido processo legal.
Liberação compulsória : aos vinte e um anos de idade
desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
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Ato infracional
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Direitos Individuais
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
Internação provisória
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
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gabarito letra - b