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ID
5082703
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São Francisco - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o art. 13 da Lei 4.320/1964, “ Observadas as categorias econômicas do art. 12 da referida Lei, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema em relação as Despesas de Capital, em Investimentos:

I. Obras Públicas.
II. Equipamentos e Instalações.
III. Serviços em Regime de Programação Especial
IV. Material Permanente.
V. Aquisição de Imóveis.
VI. Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    1. S
  • Gab- E

    Inversões Financeiras:

    • Aquisição de Imóveis.
  • § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 13 da LRF:

    “Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
    1. DESPESAS DE CAPITAL
    1.1. INVESTIMENTOS
    1.1.1Obras Públicas
    1.1.2 Serviços em Regime de Programação Especial
    1.1.3 Equipamentos e Instalações
    1.1.4 Material Permanente
    1.1.5 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    1.2 INVERSÕES FINANCEIRAS

    1.2.1 Aquisição de Imóveis [...]" (Formatado para fins didáticos)


    Percebam que os itens I, II, III, IV, VI se referem a investimentos. O Item V (aquisição de imóveis) se refere a inversões financeiras.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".