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ID
5084203
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nas disposições gerais da Norma Regulamentadora n° 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento são definidos vários requisitos, dentre eles:

Alternativas
Comentários
  • 13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;

    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

    c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado. 

  • LETRA C - 13.3.2 Para efeito desta NR, considera-se PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País. 

    LETRA B - 13.3.6 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

    a) morte de trabalhador(es)

    b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);

    c) eventos de grande proporção. 

    LETRA C - (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre as disposições gerais da NR-13, que versa sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

    a- Incorreta.

    A NR não dispõe sobre tal limitação. O profissional Habilitado pode ser, por exemplo, engenheiro mecânico ou civil.

    "13.3.2 Para efeito desta NR, considera-se PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País". 

    b- Incorreta.

    A comunicação pode ser feita até o segundo dia útil.

    "13.3.6 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

    a) morte de trabalhador(es);

    b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);

    c) eventos de grande proporção.

    13.3.6.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter":

    c- Incorreta.

    O Item tratava sobre o assunto na NR-13 foi revogado.

    d- Correta.

    "13.3 Disposições Gerais

    13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras";

    GABARITO: LETRA D