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Lei Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
✔ II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
✔ III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
✔ IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
✔ V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à prevenção e manutenção à saúde do idoso. Vejamos:
(V) atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Verdadeiro. Trata-se de uma medida de prevenção e manutenção à saúde do idoso. Inteligência do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
(V) reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Verdadeiro. Trata-se de uma medida de prevenção e manutenção à saúde do idoso. Inteligência do art. 15, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
(V) unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
Verdadeiro. Trata-se de uma medida de prevenção e manutenção à saúde do idoso. Inteligência do art. 15, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
(V) atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural.
Verdadeiro. Trata-se de uma medida de prevenção e manutenção à saúde do idoso. Inteligência do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
Portanto, a sequência é V - V - V - V.
Gabarito: C
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CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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A questão
trata da prevenção e manutenção da saúde do idoso.
( )
atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Estatuto
do Idoso:
Art.
15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de:
II
– atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
Atendimento
geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Verdadeira.
( )
reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas
decorrentes do agravo da saúde.
Estatuto
do Idoso:
Art.
15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de:
V
– reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas
decorrentes do agravo da saúde.
Reabilitação
orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes
do agravo da saúde.
Verdadeira.
( ) unidades geriátricas de referência, com
pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
Estatuto
do Idoso:
Art.
15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de:
III
– unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de
geriatria e gerontologia social;
Unidades
geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e
gerontologia social.
Verdadeira.
( ) atendimento domiciliar, incluindo a
internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se
locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições
públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com
o poder público, nos meios urbano e rural.
Estatuto
do Idoso:
Art.
15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de:
IV
– atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele
necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos
abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins
lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e
rural;
Atendimento
domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e
esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e
acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e
eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.
Verdadeira.
Assinale a sequência CORRETA.
A) V F V F. Incorreta letra A.
B) F V F V. Incorreta letra B.
C) V V V V Correta letra C. Gabarito da questão.
D) F F F F. Incorreta letra D.
Gabarito do Professor letra C.