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ART.3
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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Gabarito: D
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GABARITO -D
Menmônico: TACATU
T A C A T U
Transportes
Arquitetônicas
Comunicações
Atitudinais
Tecnológicas
Urbanistas
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PALAVRAS- CHAVE:
Barreiras -> Entrave, Obstáculos
Urbanística -> Vias públicas ou privados aberto ao público
Arquitetônica -> Edifícios e prédios (público ou privado)
Transporte -> Transportes coletivos
comunicações e na informação - obstáculo, atitude ou comportamento nos sistemas de comunicação e de tecnologia da informação
atitudinais - atitudes ou comportamentos
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato relacione o termo (coluna 1) ao seu conceito (coluna 2). Vejamos:.
(2) As existentes nos edifícios públicos e privados.
Trata-se do conceito de barreiras arquitetônicas, nos termos do art. 3º, IV, "b", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, IV: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
(4) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e tecnologia da informação.
Trata-se do conceito de barreiras nas comunicações e na informação, nos termos do art. 3º, IV, "d", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, IV: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
(3) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Trata-se do conceito de barreiras atitudinais, nos termos do art. 3º, IV, "e", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, IV: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
(1) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Trata-se do conceito de barreiras urbanísticas, nos termos do art. 3º, IV, "a", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, IV: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
Portanto, a sequência correta é 2, 4, 3, 1.
Gabarito: D
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Matei a questão pela ATITUDES! BADARÁS .
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Dica: ArquiTETOnica = TETO = edifício, prédio
O resto é intuitivo.
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GABARITO: D
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
(2) - b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
(4) - d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
(3) - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
(1) - a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;