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ID
5089177
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Antonio, administrador profissional e autônomo, consultor da empresa Educação Gold Premium Pós-Graduação EAD, fora convidado pela empresa para ser preposto em audiência trabalhista una, em razão de uma ação trabalhista movida por um ex-empregado, Pedro Ivo, onde alega que não recebeu horas extras e adicional noturno durante o contrato de trabalho que vigorou por 2 (dois) anos. Na oportunidade da audiência, Antonio estava acompanhado do advogado da empresa, Dr. Beviláqua, o qual juntou eletronicamente, antes da audiência e sem sigilo, os documentos pertinentes (procuração, carta de preposto e contrato social), bem como contestação. No entanto, como o magistrado entendeu que a empresa não estava presente, já que Antonio não é empregado da reclamada, determinou a exclusão da contestação e documentos juntados, ainda que com o advogado presente, designando audiência de instrução para oitiva de testemunhas requeridas pelo autor no mesmo ato, para comprovar os fatos narrados, já que o horário de trabalho informado na inicial não é muito comum e ordinário. De acordo com as normas da CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não sei se essa questão esta desatualizada ou errada, mas para mim o preposto não necessita ser do quadro de funcionários da empresa e como o advogado compareceu em audiência, deve o juiz aceitar as provas de contestação trazidas por ele, mesmo que o preposto não tivesse aparecido. Realmente não entendi essa questão, alguém poderia me explicar?

  • nossa, acho que esse gabarito está errado

  •  Art. 843 CLT- .             

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3  O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. 

    Art. 844. CLT § 5   Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  

    O preposto não precisa ser empregado da empresa, mas tem que ter conhecimento dos fatos.

    A contestação deve ser aceita, desde que o advogado compareça na audiência, ainda que ausente o preposto.

    ENTENDO QUE A LETRA C É A CORRETA.

  • alguma coisa errada não está certa!

  • Se vc acertou, estude mais!

    Correta a letra "C".

    Fund. Legal: Art. 843, §1º e art. 844, §5º ambos da CLT.

  • Vamos sempre reportar essas questões, pessoal. Ajudar o site a manter as questões corretar.

  • A questão certamente está desatualizada, pois a letra certa é a "C", conforme letra de lei expressa na CLT

  • Vamos tentar entender...

    No Art. 843 CLT- .em seu   § 1º AFIRMA QUE É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

    Já no § 3  O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. 

    e no Art. 844. CLT § 5   Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  

    do exposto, eu pergunto como que a resposta certa é a D? porque o Antonio não poderia ser preposto?

  • Gabarito dessa questão encontra-se equivocado...