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ID
5089195
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marcos propôs ação indenizatória, pelo procedimento comum, em face da Companhia de Transportes Vila Velha Ltda. sob a alegação de que sofrera danos de ordem pessoal, bem como materiais em seu veículo, em decorrência da falta de cuidados objetivos do preposto da empresa de transportes quando conduzia o coletivo. O feito processual tramitou regularmente na 1ª. Vara Cível de Itaboraí/ RJ, tendo àquele juízo julgado improcedente a ação indenizatória sob a alegação de que Marcos não teria demonstrado o nexo de causalidade que unisse o dano que experimentou à conduta culposa da Ré. A sentença de improcedência foi publicada na própria Audiência de Instrução e Julgamento, após a colheita das provas e das alegações finais orais, tendo Marcos peticionado ao juízo, no dia subsequente à prolação do “decisum”, manifestando o seu conformismo com o mesmo. No entanto, decorridos três dias da apresentação da referida petição de concordância Marcos arrependeu-se, tendo interposto recurso de apelação objetivando a reforma do julgado. Diante do caso narrado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    A o recurso de apelação interposto por Marcos é o adequado, devendo ser recebido pelo juízo cível em que o feito tramitou em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. INCORRETA

    Não é adequado uma vez que ocorreu a preclusão lógica.

    B o recurso interposto contra o “decisum” não irá no mérito, pelo fato de ter ocorrido verdadeira preclusão lógica. CORRETA

    Preclusão LÓGICA.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    C o recurso interposto é tempestivo, posto que Marcos ainda se encontrava dentro do prazo legal para recorrer. INCORRETA

    Art. 1.003. §5º

    O pzo para interposição de recursos é de 15 dias, exceto Emb. de Declaração (5d), ocorre que no caso narrado ocorreu a preclusão lógica.

    D o recurso interposto não deve ser acolhido porquanto, quando Marcos peticionou concordando com a sentença, operou-se a figura da perempção. INCORRETA

    Não ocorreu perempção, ocorreu preclusão lógica.

    Art. 486. §3º

    Perempção é qdo o autor der causa, por 3x, a sentença fundada em abandono da causa.

    E não poderá ser interposto o recurso em decorrência da presença da preclusão temporal. INCORRETA

    Temporal ocorreria se houvesse passado os 15 dias, não foi o caso.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO: B

    A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado. Por exemplo: a sentença é julgada totalmente procedente e o autor, logicamente, aceita aquela decisão. Em seguida, o mesmo interpõe recurso de apelação. Ora, se os pedidos foram julgados procedentes e aceitos, com que finalidade o autor interpôs recurso de apelação? Como o próprio nome já diz, a lógica seria a não interposição de tal recurso pelo autor, mas sim pela parte vencida.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4462/Breves-consideracoes-acerca-da-preclusao

  • A questão em comento versa sobre preclusão e recursos.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Já que houve anuência expressa da decisão em audiência, não cabe recurso.

    Falamos, pois, em uma espécie de preclusão lógica.

    Diz o art. 1000 do CPC:

    “Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da decisão.

    LETRA A- INCORRETA. O recurso não pode ser recebido. Perdeu adequação ocorrendo preclusão lógica.

    LETRA B- CORRETO. Caso clássico de preclusão lógica. Não pode recorrer quem, tendo oportunidade para tanto, inicialmente, de forma expressa, se manifestou concorde com a decisão proferida. O art. 1000 do CPC se encaixa no caso em tela.

    LETRA C- INCORRETO. Não há que se falar em tempestividade de recurso que restou precluso.

    LETRA D- INCORRETO. Perempção é extinção do feito, sem resolução de mérito, por abandono do processo em mais de duas vezes. Não é o caso em tela.

    LETRA E- INCORRETO. O caso não é de preclusão temporal, mas sim de preclusão lógica.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Artigo 1000: Se aceitou de forma tácita ou expressa não pode recorrer. Preclusão lógica.

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  • No caso em questão, a parte aceitou expressamente a sentença de improcedência, de modo que não poderá mais recorrer, tendo em vista ter operado o fenômeno da preclusão lógica:

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Assim, o recurso não será conhecido, de modo que o mérito recursal não será apreciado.

    Resposta: B