GAB. B
A o recurso de apelação interposto por Marcos é o adequado, devendo ser recebido pelo juízo cível em que o feito tramitou em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. INCORRETA
Não é adequado uma vez que ocorreu a preclusão lógica.
B o recurso interposto contra o “decisum” não irá no mérito, pelo fato de ter ocorrido verdadeira preclusão lógica. CORRETA
Preclusão LÓGICA.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
C o recurso interposto é tempestivo, posto que Marcos ainda se encontrava dentro do prazo legal para recorrer. INCORRETA
Art. 1.003. §5º
O pzo para interposição de recursos é de 15 dias, exceto Emb. de Declaração (5d), ocorre que no caso narrado ocorreu a preclusão lógica.
D o recurso interposto não deve ser acolhido porquanto, quando Marcos peticionou concordando com a sentença, operou-se a figura da perempção. INCORRETA
Não ocorreu perempção, ocorreu preclusão lógica.
Art. 486. §3º
Perempção é qdo o autor der causa, por 3x, a sentença fundada em abandono da causa.
E não poderá ser interposto o recurso em decorrência da presença da preclusão temporal. INCORRETA
Temporal ocorreria se houvesse passado os 15 dias, não foi o caso.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
GABARITO: B
A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado. Por exemplo: a sentença é julgada totalmente procedente e o autor, logicamente, aceita aquela decisão. Em seguida, o mesmo interpõe recurso de apelação. Ora, se os pedidos foram julgados procedentes e aceitos, com que finalidade o autor interpôs recurso de apelação? Como o próprio nome já diz, a lógica seria a não interposição de tal recurso pelo autor, mas sim pela parte vencida.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4462/Breves-consideracoes-acerca-da-preclusao
No caso em questão, a parte aceitou expressamente a sentença de improcedência, de modo que não poderá mais recorrer, tendo em vista ter operado o fenômeno da preclusão lógica:
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Assim, o recurso não será conhecido, de modo que o mérito recursal não será apreciado.
Resposta: B