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GAB. A
A é de Competência exclusiva dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, entendidos como aqueles que possuem preponderância sobre os interesses regionais e nacionais, traduzidos em um rol no qual se incluem as questões urbano-ambientais. CORRETA
Art. 30. INC. I.
B a Constituição Federal reservou a competência residual aos Municípios, que não possuindo competência legislativa própria, atuam por exclusão, desde que não se trate de matéria afeta à competência privativa da União ou dos Estados. INCORRETA
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
C segundo o artigo 24, § 1o a § 4o, do da Constituição Federal, fixou-se um sistema segundo o qual os Municípios poderão, em caráter complementar, legislar sobre matérias de competência concorrente, desde que atendam às normas gerais editadas pela União sobre a matéria. INCORRETA
Art. 24 (...) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
D o Município jamais poderá legislar em caráter suplementar à legislação federal, pois só o Estado está autorizado a suplementar legislação federal em matéria cuja competência seja concorrente com União. INCORRETA
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
inc. II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
E compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação das áreas rurais. INCORRETA
Art. 30. INC. VIII.
O certo é 'do solo URBANO'.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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kd esse rol que a alternativa A diz? questão esquisita, não há um rol....
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O gabarito é a letra "A", porém se trata de competência privativa e não exclusiva (material).
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A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.
O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).
Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois é competência exclusiva dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, entendidos como aqueles que possuem preponderância sobre os interesses regionais e nacionais, traduzidos em um rol no qual se incluem as questões urbano-ambientais, nos termos do artigo 30, I, da Constituição Federal.
A alternativa "B" está errada, pois aos municípios foi atribuída a competência de legislar sobre assuntos de interesse local e, aos Estados, foi conferida a competência residual, nos termos dos artigos 25, §1o e 30, I, ambos da Constituição Federal.
A alternativa "C" está errada, pois os município não possuem competência legislativa concorrente, nos termos do artigo 24, caput, da Constituição Federal.
A alternativa "D" está errada, pois os município poderão legislar em caráter suplementar à legislação federal, nos termos do artigo 30, II, da Constituição Federal.
A alternativa "E" está errada, pois compete aos municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30, VIII, da Constituição Federal.
Gabarito do professor: letra "A".
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Competência EXCLUSIVA --> No aspecto de Administrar.
Competências PRIVATIVA --> Relacionada à edição de leis.
Portanto, esse gabarito aí está meio duvidoso.
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Questão mal feita e bem maldosa.
A "C" não está 100% errada, porque os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
"A" está só meio certa, porque "assuntos de interesse local, entendidos como aqueles que possuem preponderância sobre os interesses regionais e nacionais, traduzidos em um rol"
Não existe isso de ter preponderância, eles só são interesses peculiares daquela localidade, por isso o Município legisla, por ser algo específico de uma região, por ser local, e não por ter "prepoderância".
E que rol é esse? Não existe rol.
Ainda, a competência é privativa, não exclusiva.
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Só eu achei na letra A, a expressão =》aqueles que possuem preponderância sobre os interesses regionais e nacionais MUITO OVER ???
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Mesmo que trocasse o termo de exclusiva para privativa a questão estaria errada. O que mais me indigna é o pessoal "respondendo" como se a questão tivesse abordado de forma clara e correta o tema.
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Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, em conformidade com o art. 30, I, CF/88: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- letra ‘b’: “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição” – art. 25, §1º, CF/88;
- letra ‘c’: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)” – art. 24, CF/88 – os Municípios não estão expressamente inclusos entre os entes federados dotados de competências legislativas concorrentes;
- letra ‘d’: “Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” – art. 30, II, CF/88;
- letra ‘e’: “Compete aos Municípios: VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” – art. 30, VIII, CF/88.