A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil) e da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Correto, nos termos da seção I - das regras deontológicas, II, do Decreto n. 1.171/1994: II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal.
II. Promover a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
Correto. É princípio da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 2º, II, da Lei n. 6.938/1981: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III. Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Correto. Trata-se de um instrumento. Inteligência do art. 9º, V, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.