"Define-se como resíduo sólido tudo aquilo que normalmente chamamos de lixo. Portanto, ele é qualquer matéria sólida ou semissólida produzida pelo homem e pela natureza. Geralmente classificado como lixo, é necessário ter em mente que há uma diferença entre resíduos sólidos e rejeito.
A distinção está relacionado à possibilidade de aproveitamento desse material. A partir da sobra de um produto, seja uma garrafa PET ou a casca de uma banana, há a geração de um resíduo sólido. No entanto, essa sobra pode ser consertada, reutilizada ou até reciclada. Esse é o “lixo” classificado como resíduo sólido.
Já o rejeito é um tipo específico de resíduo. Ele fica caracterizado quando as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem são esgotadas. Sem uma solução para o ciclo de vida desse resto, a solução final é a destinação a aterros sanitários licenciados ambientalmente ou incineração. A diferenciação é fundamental, pois está prevista na PNRS que aterros só podem aceitar rejeitos, sendo passível de punições quem recebe e quem destina o resíduo sólido de forma inadequada."
Fonte: https://www.redeasta.com.br/post/o-que-sao-residuos-solidos?gclid=Cj0KCQjwo-aCBhC-ARIsAAkNQiuUjbOLFlO1JXqBfVeVK2EN36pmzM6LJkJUcKFhrJTFxitdCK84PUUaAsBREALw_wcB
Lei 12.305/ 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)
XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
(...)
Portanto, resíduo ainda pode ser processado, enquanto rejeito não pode.
A questão é multidisciplinar e exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), noções de informática e da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. O termo resíduo refere-se a todo material não aproveitado na atividade humana, proveniente de indústrias, comércios e residências. O resíduo não é passível de tratamento e não pode ser processado para uma futura utilização como matéria-prima na manufatura de novos produtos.
Errado. O resíduo possui tratamento e é passível de reutilização. O rejeito que não possui tratamento, nos termos do art. 3º, , XV e XVI da Lei 12.305/2010: Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
II. O acesso a sites de entretenimento em momentos inoportunos no ambiente de trabalho pode causar ineficiência na equipe.
Correto. Uma das causas de ineficiência da equipe é o acesso a sites de entretenimento no momento de trabalho, tais como: Facebook, Instagram...
III. Não é crime ambiental impedir a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida.
Errado. Trata-se de crime ambiental contra a fauna. Inteligência do art. 29, § 1º, I, da Lei de Crimes Ambientais:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
Portanto, apenas o item II está correto.
Gabarito: C