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ID
5094775
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Benefício de Prestação Continuada – BPC integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. Ao beneficiário – pessoa idosa e pessoa com deficiência – é garantida a transferência de um salário-mínimo mensal, sendo que o cronograma de pagamento do benefício pode ser antecipado, bem como o beneficiário pode solicitar a antecipação de uma renda mensal do benefício em situação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Não encontrei o fundamento na LOAS. Alguém sabe dizer qual o fundamento? Grato.

  • Também não encontrei. Gostaria de alguma referência.
  • GAB. A

    Galera, existe um calendário de pagamento de benefício BPC que está na Secretaria do desenvolvimento social

    Fala do calendário e diz que municípios que em situação de calamidade pública por desastre natural, reconhecida pelo governo federal, podem sacar o benefício no primeiro dia do cronograma de pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública. Podem também antecipar mais uma renda mensal do benefício parcelando em ATÉ 36 sem juros ou taxas.

    FONTE;http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/bpc

  • Decreto 6214/2007 regulamenta o BPC.

    Art. 27.  O pagamento do Benefício de Prestação Continuada poderá ser antecipado excepcionalmente, na hipótese prevista no  :

    " § 1º Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios

    I - o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade; e     

                   

    II - o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários.