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→ Contrato de adesão: TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração. No edital da licitação deve constar a minuta do contrato a ser celebrado. Assim, quando os licitantes fazem suas propostas, é porque aceitam os termos contratuais estabelecidos pela Administração.
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Lei 8.666/93
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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GABARITO - C
É importante a diferença:
“contrato administrativo” - é reservada para abranger apenas os ajustes em que a Administração, nesta qualidade, celebra sob o regime jurídico de direito público
“contrato da administração” - é empregada para designar todo e qualquer contrato celebrado pela Administração Pública, seja sob regime de direito público ou privado.
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Eis os comentários sobre cada alternativa:
a) Certo:
Realmente, os contratos administrativos podem ser considerados contratos de adesão, uma vez que suas cláusulas são previamente confeccionadas pela Administração, cabendo ao particular contratado, tão somente, com elas concordar ou não. A manifestação de vontade limita-se ao aceite das condições impostas pelo ente público, sem possibilidade de discussão prévia do teor do ajuste.
b) Certo:
Assertiva plenamente de acordo com o teor do art. 62, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos
de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos
preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e
facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou ordem de execução de serviço."
c) Errado:
Em rigor, nos contratos administrativos, a Administração atua com apoio em prerrogativas de direito público, notadamente representadas pelas cláusulas exorbitantes. Assim sendo, referidos ajustes são regidos, de modo preponderante, por um regime de direito público, o que torna equivocada esta opção.
d) Certo:
Por fim, o conceito aqui exposto se mostra em perfeita conformidade com aquele defendido de maneira tranquila pela doutrina, razão pela qual não há equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: C