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ID
5095144
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sabará - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre serviços públicos e administração indireta/entidades paraestatais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Serviço público uti universi ou gerais

    Indivisíveis

    Prestado a toda coletividade indistintamente

    Não tem como determinar ou mensurar o usuário e a quantidade certa

    Serviço público uti singuli ou individual

    Divisíveis

    Tem como determinar ou mensurar o usuário e a quantidade certa

  • O Estado tem a titularidade do serviço público de Educação. Porém, o setor privado pode concorrentemente ajudar

  • Gabarito: letra D.

    A titularidade dos serviços públicos pode ser do poder público ou privado. Contudo, sempre que uma atividade for desempenhada pelo Estado como serviço público, ela será subtraída à livre iniciativa privada (errado).

  • Quanto à letra (C). O item traz uma informação correta. Nas palavras do Doutrinador Matheus Carvalho tratam-se de serviços públicos não exclusivos de Estado, sendo que nesses casos o Estado presta estes serviços e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. Ressalta-se que o fato de o particular prestar este serviço público não exclui a obrigação do Estado de fazer a execução direta. Isso porque a prestação executada pelo particular não se configura prestação indireta pela Estado, por não decorrer de delegação.

  • Vamos ao exame das opções listadas pela Banca:

    a) Certo:

    Trata-se de definição escorreita. De fato, os serviços gerais (uti universi) são aqueles em que o Estado não identifica a quem está prestando, de modo individualizado, tampouco pode dimensionar o quanto cada usuário se valeu do serviço. Ex: limpeza de ruas.

    b) Certo:

    Realmente, a prestação sob regime de direito público constitui uma das características (embora não a única) que fazem com que se possa identificar uma dada atividade como serviço público. Também é verdadeiro que o ordenamento determina que o Estado preste a atividade, por entendê-la relevante para a coletividade. Poder-se-ia tão somente adicionar a característica em vista da qual o serviço público deve corresponder a uma prestação de utilidade ou comodidade para a população (elemento material do conceito).

    c) Certo:

    Aqui se inserem, por exemplo, os serviços públicos de educação e saúde, os quais o Estado têm obrigação de prestar. Todavia, tais atividades também são franqueadas à iniciativa privada, mediante regulamentação, controle e consentimento estatal baseados no poder de polícia. Desta maneira, é verdadeiro asseverar que serviços desta natureza não são de titularidade exclusiva do Estado.

    d) Errado:

    Os comentários externados na alternativa anterior revelam o desacerto deste item. Afinal, os serviços públicos ali mencionados são prestados pelo Estado e, mesmo assim, podem ser exercidos pelos particulares, mediante livre iniciativa, submetidos, tão somente, a controle com apoio no poder de polícia.


    Gabarito do professor: D

  • comentários sobre a letra b - certa porque traz o conceito de serviço público quanto a Escola Formalista ou Legalista: Trata-se da corrente adotada no Brasil. Para eles, será serviço público a atividade que o ordenamento jurídico determine que seja prestada sob regime jurídico de direito público. É a CF/88 e a lei que definem o que será serviço público. Assim, não se analisa o conteúdo da atividade em si para definir o que é serviço público. O serviço público é definido pelo ordenamento constitucional e infraconstitucional.

  • A ALTERNATIVA 'D' está errada ao afirmar que "sempre que uma atividade for desempenhada pelo Estado como serviço público, ela será subtraída à livre iniciativa privada", conforme já foi muito bem pontuado pelos colegas.

    E um exemplo claro está nos seguintes dispositivos da CF/1988, que trata a saúde como dever do Estado, mas permite aos entes privados prestarem serviços ligados a ela:

     Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

      Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.