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ID
5096482
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a Lei n.o 8.666/1993, julgue o item.


É terminantemente proibida a estipulação de obrigações, em contrato administrativo, em moeda que não seja a nacional corrente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei N° 8.666:

    Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I - Dos Princípios

    Art. 5  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

  • Art. 5. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei...

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    GAB: ERRÔNEO

  • LEI 8666 - Art. 5   Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    Nunca desista! Lá na frente, tudo valerá a pena.

  • GABARITO: ERRADO

    Ressalva do artigo 42 da 8.666/93, concorrência internacional.

  • Tendo em vista a Lei n.o 8.666/1993, julgue o item.

    É terminantemente proibida a estipulação de obrigações, em contrato administrativo, em moeda que não seja a nacional corrente. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;

    Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.

  • Lei 14.133/21 - Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no ;

     

    Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

  • CESPE, em "RESPOSTAS ÀS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL Nº 1 – PC/AL, DE 27 DE MAIO DE 2021", no que diz respeito a aplicar, ou não, a nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021:

    Sequencial: 12 Subitem: 20.2.5

    Argumentação: Para o cargo de Agente de Polícia, a disciplina de Direito Administrativo está previsto, em seu item 5, a cobrança de "Licitação" sem mencionar qual Lei será levada em consideração. Uma vez que, atualmente está em vigor a antiga Lei de Licitações, Lei 8.666/93 e a atual, Lei 14.133/21. Assim, alteração do edital no sentido de indicar qual Lei será objeto de avaliação na prova objetiva.

    Resposta: indeferida. Conforme subitem 19.33, as alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação do edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 20 do edital.

  • A questão cobra do candidato conhecimentos sobre a Lei de Licitações e contratos.

    Na questão cobra-se conhecimento da letra da lei. Via de regra, todos os valores pactuados devem ocorrer em moeda corrente, contudo, em se tratando de caso de licitação internacional é permitido aos licitantes a cotação dos valores em moeda estrangeira, mesmo os licitantes brasileiros. Tal previsão consta do art. 42 da lei Federal nº. 8.666/1993.
    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
    § 1º  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    Como foi aprovada neste ano a nova lei de licitações, lei federal nº. 14.133/2021, é importante destacar também que o artigo foi mantido com a mesma previsão acima transcrita, contudo no art. 52 da nova lei.
    Portanto, a afirmativa está errada, pois não é proibido.

    GABARITO: Errada

  • Inclusive entra como uma das cláusulas obrigatórias nos contratos:

    Art. 55, § 2  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6 do art. 32 desta Lei.

  • Na nova lei de licitações também é possível a utilização de moeda estrangeira, vejamos:

    Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.

    • Obs.: A licitação internacional é aquela processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro.
  • Tendo em vista a Lei nº 8.666/1993, julgue o item.

    É terminantemente proibida a estipulação de obrigações, em contrato administrativo, em moeda que não seja a nacional corrente.

    Certo

    X Errado, Lei nº 14.133/21 - Lei das Licitações

    Das Licitações Internacionais

    52 - Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    §1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.