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ID
5096491
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.


A Administração Pública deve observar a segurança jurídica, abstendo-se, em suas atividades, de surpreender os administrados com novas orientações, posturas ou condutas.

Alternativas
Comentários
  • Questão que deve ser analisada à luz do art. 2°, IX (no processo administrativo, serão observados alguns critérios, como a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados), e arts. 20 a 30 da LNDB, que preveem regras gerais sobre segurança jurídica e eficiência na aplicação do direito público.

  • De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item. 

    A Administração Pública deve observar a segurança jurídica, abstendo-se, em suas atividades, de surpreender os administrados com novas orientações, posturas ou condutas.

    GAB. “CERTO”.

    ——

    L9.784/99.

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

  • O Gabarito foi dado como CORRETO

    Acredito que eles deram correta usando: "abstendo-se, em suas atividades, de surpreender", no sentido de "as novas orientações, posturas ou condutas." pegariam todos INESPERADAMENTE sem aviso prévio,afetando a segurança jurídica."

    Todavia, a parte final é contraditória. a forma como foi escrita deixa margens de interpretações.

  • Ou seja, a Adm Pública não pode inovar... Brincadeira viu...

  • Entendimento profundo do princípio da segurança jurídica e interpretação dos comandos da questão.

    A segurança jurídica é um princípio expresso na lei que visa respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, resguardar a estabilidade jurídica evitando que a todo momento haja mudanças desnecessárias, princípio que proíbe a aplicação de nova interpretação dos fatos.

    Nesse quesito não se pode inovar quando a referência é esse princípio. Porém há inovações fora dessa perspectiva, ligando o raciocínio ao o teor base é a Lei 9.784/99, então devemos subentender que a questão está se referindo ao objetivo central da lei que é a proteção dos direitos dos administrado. E dessa forma, um administrado com direito adquirido não pode ser surpreendido com inovações.

  • Não é que não possa haver novas orientações, posturas ou condutas. O que não pode é pegar o administrado de surpresa. A LINDB prevê o regime de transição justamente para que os administrados não sejam prejudicados pelas novas posturas da adm.

    LINDB

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme disciplinado na lei 9.784/1999.

     

    Nos termos do art. 2º da citada norma, “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

     

    Especificamente sobre o princípio da segurança jurídica, também chamado de princípio da estabilidade das relações jurídicas, ensina o autor Rafael Ramires Araújo Valim, que tal postulado

     

    “impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. Muitas vezes o desfazimento do ato ou da situação jurídica por ele criada pode ser mais prejudicial do que sua manutenção, especialmente quanto a repercussões na ordem social. Por isso, não há razão para invalidar ato que tenha atingido sua finalidade, sem causar dano algum, seja ao interesse público, seja os direitos de terceiros”.

     

     

    Assim, a segurança jurídica visa proteger as expectativas do cidadão, trazendo confiança aos mesmos de que o gestor público irá desempenhar seu trabalho de forma a atender todos os anseios da sociedade na administração pública, propondo ações estáveis e com um mínimo de certeza na regência da vida social, não se admitindo que os agentes públicos possam desempenhar suas funções traindo essa confiança.

     

    Dentro disso, mostra-se correta a afirmação, já que caberá ao gestor público abster-se de surpreender os administrados, tendo em vista o postulado da segurança jurídica.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

     

    (VALIM, Rafael Ramires Araújo. O princípio da segurança jurídica no direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros. 2010)

  • Complementos...

     segurança jurídica tem dois aspectos:

    objetivo (que diz respeito à estabilidade das relações jurídicas)

    A finalidade é propiciar segurança e estabilidade no convívio social, evitando mudanças abruptas, sobressaltos e surpresas decorrentes de ações governamentais.

    Protege o direito adquirido / Ato jurídico perfeito / Coisa Julgada.

    _______________________________________________

    subjetivo (que protege a confiança legítima do administrado quanto à validade dos atos emanados do poder público). 

    *Proteção à confiança *

    exige uma previsibilidade ou calculabilidade emanada dos atos estatais (Canotilho).

    Resumindo: Mudanças que violem a expectativa do particular.

    A proteção à confiança só pode ser invocada pelo particular, nunca pelo Estado.

    Bons estudos!