SóProvas


ID
5096494
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.


O processo administrativo inicia-se e desenvolve-se por provocação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei N° 9.784:

    CAPÍTULO IV - DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Errado, pode ser de oficio também.

  • Iniciativa do interessado OU de ofício!

  • A questão trata do Princípio da Oficialidade.

  • gab: e

    Uma questão que ajuda na resposta:

    SUGEP - UFRPE - 2019 - UFRPE - Assistente em Administração

    À luz da Lei nº 9.784/1999, que disciplina as normas básicas no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente no que se refere aos processos administrativos, analise as proposições abaixo.

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito o requerimento inicial do interessado, contendo – dentre outros dados – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos. (c)

  • ❌Errada.

    Tem duas duas opções. Pode ser iniciado de OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO.

    Complementando...

    Não esqueça que o Judiciário só AGE QUANDO PROVOCADO.

    Bons estudos e CONTINUE MESMO ESTANDO MUITO DIFÍCIL!!!

  • REFORÇANDO:

    Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal A referida lei federal impõe que o processo administrativo se inicie apenas por iniciativa do interessado ERRADO.

  • A maioria das pessoas aqui escreveram que a questão está errada devido ao artigo 5º da lei 9784/99.

    'Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado'

    Contudo, a questão não está restringindo dizendo que APENAS OU SOMENTE o processo administrativo iniciará por provocação do interessado. Vejamos:

    'O processo administrativo inicia-se e desenvolve-se por provocação do interessado.'

    A questão diz que o processo administrativo inicia por provocação do interessado, mas não diz que apenas por ele - o que deixaria a questão errada.

    O erro da questão está em dizer que o processo DESENVOLVE-SE por provocação do interessado. Ai sim está, na minha visão, o erro da questão. Pois segundo o artigo 29 da lei:

    'As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.'

    Bem, essa foi o meu entendimento.

    Bons estudos.

  • Pra mim gabarito equivocado. O fato de poder ser iniciado de ofício nçao quer dizer que iniciado por provocação esteja errado. A afirmativa está incompleta mas não está errada.

  • QUESTÃO OBJETIVAMENTE CORRETA. SIM, O PROCESSO INCIA-SE POR PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO, IRRELEVANTE QUE TAMBÁM HAJA A POSSIBILIDADE DE INICIAR-SE DE OFÍCIO.

    A QUESTÃO FALOU EM SOMENTE? NÃO!

  • ERRADO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Processo administrativo (Lei 9.784/1999).

  • O elaborador da questão deveria ter colocado o adverbio somente, apenas ou só...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Questão esquisita. Mas enfim, Quadrix. :(

  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme disciplinado na lei 9.784/1999.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade da norma. Vejamos:

     

    “Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”.

     

     

    Sobre os interessados, dispõe a lei que:

     

    “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

     

    Ademais, “São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio” (art. 10).

     

     

    Pelo exposto, vemos que é admitido o início do processo tanto de ofício - pela própria administração pública, como pelo interessado, estando incorreta, portanto, a presente afirmação.

     

     

    Por fim, a título de complementação, cabe pontuar que após iniciado o processo administrativo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final, considerando o princípio da oficialidade ou impulso oficial.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    Lei N° 9.784:

    CAPÍTULO IV - DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Errado

    Respondendo com várias questões da própria banca.

    (Quadrix/2021)O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Certo

    (Quadrix/2019)O processo administrativo inicia‐se a requerimento do interessado, embora possa também ser instaurado de ofício.Certo

    (Quadrix/2019)Os processos administrativos serão impulsionados de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados. Certo

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Inicia-se de ofício ou por provocação do interessado, e se desenvolve por impulso oficial da administração.

  • Sinceramente? Nunca vi lei mais chata, difícil memorizar... Mas é como diz a frase "A persistência realiza o impossível!".