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Gabarito: Errado.
Lei N° 9.784:
CAPÍTULO IV - DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Errado, pode ser de oficio também.
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Iniciativa do interessado OU de ofício!
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A questão trata do Princípio da Oficialidade.
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gab: e
Uma questão que ajuda na resposta:
SUGEP - UFRPE - 2019 - UFRPE - Assistente em Administração
À luz da Lei nº 9.784/1999, que disciplina as normas básicas no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente no que se refere aos processos administrativos, analise as proposições abaixo.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito o requerimento inicial do interessado, contendo – dentre outros dados – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos. (c)
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❌Errada.
Tem duas duas opções. Pode ser iniciado de OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO.
Complementando...
Não esqueça que o Judiciário só AGE QUANDO PROVOCADO.
Bons estudos e CONTINUE MESMO ESTANDO MUITO DIFÍCIL!!!
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REFORÇANDO:
Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal A referida lei federal impõe que o processo administrativo se inicie apenas por iniciativa do interessado ERRADO.
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A maioria das pessoas aqui escreveram que a questão está errada devido ao artigo 5º da lei 9784/99.
'Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado'
Contudo, a questão não está restringindo dizendo que APENAS OU SOMENTE o processo administrativo iniciará por provocação do interessado. Vejamos:
'O processo administrativo inicia-se e desenvolve-se por provocação do interessado.'
A questão diz que o processo administrativo inicia por provocação do interessado, mas não diz que apenas por ele - o que deixaria a questão errada.
O erro da questão está em dizer que o processo DESENVOLVE-SE por provocação do interessado. Ai sim está, na minha visão, o erro da questão. Pois segundo o artigo 29 da lei:
'As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.'
Bem, essa foi o meu entendimento.
Bons estudos.
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Pra mim gabarito equivocado. O fato de poder ser iniciado de ofício nçao quer dizer que iniciado por provocação esteja errado. A afirmativa está incompleta mas não está errada.
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QUESTÃO OBJETIVAMENTE CORRETA. SIM, O PROCESSO INCIA-SE POR PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO, IRRELEVANTE QUE TAMBÁM HAJA A POSSIBILIDADE DE INICIAR-SE DE OFÍCIO.
A QUESTÃO FALOU EM SOMENTE? NÃO!
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ERRADO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Processo administrativo (Lei 9.784/1999).
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O elaborador da questão deveria ter colocado o adverbio somente, apenas ou só...
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GABARITO: ERRADO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Questão esquisita. Mas enfim, Quadrix. :(
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A presente
questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme disciplinado
na lei 9.784/1999.
Para responder
ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade da
norma. Vejamos:
“Art. 5o O
processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”.
Sobre os
interessados, dispõe a lei que:
“Art. 9º
São legitimados como interessados no processo administrativo:
I -
pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou
interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles
que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada;
III - as
organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses
coletivos;
IV - as
pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou
interesses difusos.
Ademais, “São
capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos,
ressalvada previsão especial em ato normativo próprio” (art. 10).
Pelo exposto,
vemos que é admitido o início do processo tanto de ofício - pela própria
administração pública, como pelo interessado, estando incorreta, portanto, a
presente afirmação.
Por fim,
a título de complementação, cabe pontuar que após iniciado o processo
administrativo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a
decisão final, considerando o princípio da oficialidade ou impulso oficial.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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Gabarito: Errado.
Lei N° 9.784:
CAPÍTULO IV - DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Errado
Respondendo com várias questões da própria banca.
(Quadrix/2021)O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Certo
(Quadrix/2019)O processo administrativo inicia‐se a requerimento do interessado, embora possa também ser instaurado de ofício.Certo
(Quadrix/2019)Os processos administrativos serão impulsionados de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados. Certo
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Inicia-se de ofício ou por provocação do interessado, e se desenvolve por impulso oficial da administração.
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Sinceramente? Nunca vi lei mais chata, difícil memorizar...
Mas é como diz a frase "A persistência realiza o impossível!".