Gabarito: errado
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Lei 9.784. Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
*** Diferentemente dos inquéritos policiais, em que prevalecem o sistema inquisitorial (contraditório e ampla defesa mitigados), nos processos administrativos prevalecem o contraditório e a ampla defesa.
A presente
questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme disciplinado
na lei 9.784/1999.
Dentre os
princípios norteadores do processo administrativo, daremos ênfase na análise
dos postulados da ampla defesa e do contraditório, havendo disposição expressa
quanto a sua aplicação aos procedimentos administrativos, seja na Constituição Federal,
ou em lei infraconstitucional. Vejamos, respectivamente:
“Art. 5º,
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes”.
“Art. 2o A
Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade,
finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
Importante
pontuar ainda, que em diversos outros dispositivos da lei federal o legislador
se preocupou em consolidar os postulados da ampla defesa e do contraditório, de
modo a possibilitar, sempre, o direito de defesa do interessado, conforme
pode-se inferir dos seguintes dispositivos:
i)
“Art. 2º,
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros,
os critérios de: X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de
alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos
processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”;
ii)
“Art. 3º
O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo
de outros que lhe sejam assegurados: III - formular alegações e apresentar
documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão
competente”.
iii)
“Art. 27,
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla
defesa ao interessado”.
Pelo
exposto, mostra-se incorreta a afirmação, sendo plenamente admitido o
contraditório e a ampla defesa ao interessado no âmbito do processo
administrativo.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO