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ID
5096497
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.


O processo administrativo observa caráter inquisitorial, negando contraditório ao interessado, a quem competirá se defender se convolado o feito em sindicância ou se judicializada a disputa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • um dos princípios do processo adm é a segurança jurídica e o contraditório

  • É assegurado o contraditório e a ampla defesa! Artigo 2.

  • Gabarito: errado

    --

    Lei 9.784. Art. 2.  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    *** Diferentemente dos inquéritos policiais, em que prevalecem o sistema inquisitorial (contraditório e ampla defesa mitigados), nos processos administrativos prevalecem o contraditório e a ampla defesa.

  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme disciplinado na lei 9.784/1999.

     

    Dentre os princípios norteadores do processo administrativo, daremos ênfase na análise dos postulados da ampla defesa e do contraditório, havendo disposição expressa quanto a sua aplicação aos procedimentos administrativos, seja na Constituição Federal, ou em lei infraconstitucional. Vejamos, respectivamente:

     

     

    “Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

     

     

    “Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

     

     

     

    Importante pontuar ainda, que em diversos outros dispositivos da lei federal o legislador se preocupou em consolidar os postulados da ampla defesa e do contraditório, de modo a possibilitar, sempre, o direito de defesa do interessado, conforme pode-se inferir dos seguintes dispositivos:

     

     

    i)                “Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”;

     

     

    ii)              “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.

     

     

    iii)             “Art. 27, Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado”.

     

     

     

                                                  

    Pelo exposto, mostra-se incorreta a afirmação, sendo plenamente admitido o contraditório e a ampla defesa ao interessado no âmbito do processo administrativo.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • ERRADO

    Complementando...

    Processo administrativo NÃO É INQUISITORIAL / INQUISITIVO.

    ✹ Inquérito policial ( NÃO É PROCESSO ADMINISTRATIVO , MAS PROCEDIMENTO )

    É INQUISITORIAL / INQUISITIVO.

    Bons estudos!