SóProvas


ID
5096500
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.


São livremente admitidas, desde que motivadas, a delegação, a avocação e a renúncia de competências.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 14. § 2O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Errado.

    Ato de delegação é possível, desde que não seja

    I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Ato de avocação é admitido em caráter excepcional. avocação é um ato temporário.

    é vedada a renuncia de competências

  • Gabarito: Errado

    Art. 11: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13: Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 15: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes, devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A competência é irrenunciável! Artigo 11.

  • GAB : E

    1. "A delegação é ato discricionáriopode ser revogada a qualquer tempo e não implica a renúncia da competência."
    2. Características da competência:  Irrenunciável – não é possível o agente público renunciar os poderes dados pela lei, sob pena de responsabilização. No entanto, há permissão da delegação de competência, em alguns atos legalmente previstos;
    3.  Avocação – quando uma autoridade chama para si ato que seria de seu subordinado.
    •     Há a necessidade de subordinação;
    •    Ocorre somente em situações excepcionais e temporárias;
    •    Competência exclusiva não se avoca.

  • ERRADO

    A competência é irrenunciável. Porém, são admitidas a delegação e a avocação, mas isso não representa renúncia de competência.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.(Lei 9.784/99)

  • renúncia de competências, já parei por ai.

  • anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • A competência é irrenunciável meu brother ;)

  • ERRADO!

    Competência é irrenunciável.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme disciplinado na lei 9.784/1999.

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade de alguns dispositivos da norma. Vejamos:

    “Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".


    Pela leitura dos artigos chegamos as seguintes conclusões:

    i) a competência é irrenunciável;

    ii) a delegação de competência é admitida e consiste na atribuição, por um agente público, do exercício temporário de algumas competências, originalmente pertencentes a seu cargo, a um outro agente público, subordinado ou não. A regra geral é a possibilidade de delegação de competências. Neste sentido, apenas quando a lei proibir expressamente é que será vedada a delegação (vedações do art. 13);

    iii) a avocação também é admitida, e consiste no ato discricionário no qual o superior hierárquico toma para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. A doutrina defende que a avocação seja uma medida excepcional e devidamente fundamentada.


    Pelo exposto, mostra-se incorreta a afirmação, já que a competência é irrenunciável, não sendo admitida a delegação e avocação em toda e qualquer situação, ainda que haja motivação.

    Para conhecimento, transcrevemos abaixo o artigo 13, que traz as hipóteses em que não se admite a delegação:

    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".




    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • Competência – sujeito (quem?)

    • Primária – decorre da lei ou CF
    • Secundária – atos administrativos gerais e abstratos
    • Características: imprescritível; improrrogável; irrenunciável; inderrogável; imodificável pela vontade do agente; intransferível na totalidade.