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GAB: ERRADO
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 14. § 2O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Errado.
Ato de delegação é possível, desde que não seja
I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Ato de avocação é admitido em caráter excepcional. avocação é um ato temporário.
é vedada a renuncia de competências
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Gabarito: Errado
Art. 11: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13: Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 15: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes, devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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A competência é irrenunciável! Artigo 11.
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GAB : E
- "A delegação é ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica a renúncia da competência."
- Características da competência: Irrenunciável – não é possível o agente público renunciar os poderes dados pela lei, sob pena de responsabilização. No entanto, há permissão da delegação de competência, em alguns atos legalmente previstos;
- Avocação – quando uma autoridade chama para si ato que seria de seu subordinado.
- Há a necessidade de subordinação;
- Ocorre somente em situações excepcionais e temporárias;
- Competência exclusiva não se avoca.
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ERRADO
A competência é irrenunciável. Porém, são admitidas a delegação e a avocação, mas isso não representa renúncia de competência.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.(Lei 9.784/99)
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renúncia de competências, já parei por ai.
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anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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A competência é irrenunciável meu brother ;)
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ERRADO!
Competência é irrenunciável.
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GABARITO: ERRADO
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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A presente
questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme disciplinado
na lei 9.784/1999.
Para responder
ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade de
alguns dispositivos da norma. Vejamos:
“Art. 11.
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que
foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente
admitidos.
Art. 12.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal,
delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes
não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo
único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência
dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 15.
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior".
Pela leitura
dos artigos chegamos as seguintes conclusões:
i) a competência
é irrenunciável;
ii) a
delegação de competência é admitida e consiste na atribuição, por um agente
público, do exercício temporário de algumas competências, originalmente
pertencentes a seu cargo, a um outro agente público, subordinado ou não. A
regra geral é a possibilidade de delegação de competências. Neste sentido,
apenas quando a lei proibir expressamente é que será vedada a delegação (vedações
do art. 13);
iii) a
avocação também é admitida, e consiste no ato discricionário no qual o superior
hierárquico toma para si o exercício temporário de determinada competência
atribuída por lei a um subordinado. A doutrina defende que a avocação seja uma
medida excepcional e devidamente fundamentada.
Pelo exposto,
mostra-se incorreta a afirmação, já que a competência é irrenunciável, não sendo
admitida a delegação e avocação em toda e qualquer situação, ainda que haja
motivação.
Para conhecimento,
transcrevemos abaixo o artigo 13, que traz as hipóteses em que não se admite a
delegação:
“Art. 13.
Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a
decisão de recursos administrativos;
III - as
matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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Competência – sujeito (quem?)
- Primária – decorre da lei ou CF
- Secundária – atos administrativos gerais e abstratos
- Características: imprescritível; improrrogável; irrenunciável; inderrogável; imodificável pela vontade do agente; intransferível na totalidade.