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A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, sendo que, em sede de processos administrativos, determinados critérios serão observados, dentre eles, adequação entre meios e fins, adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
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Gabarito: Errado
Complementando o comentário da colega, cito o seguinte:
Art. 2º, p. único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - Interpretação da norma administrativa que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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sorria na posse lançou a braba esses dias nos seus history sobre esse assunto.
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"ainda que excessiva"... fui lá e já marquei errado!
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ok, mas quem lançou a braba, não entendi kkkkk
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As punições em âmbito administrativo não se atrelam exclusivamente ao interesse público ERRADA. Se Atrelam sim.
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A presente
questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme disciplinado
na lei 9.784/1999.
Para responder ao questionamento
trazido pela banca, importante conhecer a literalidade da norma. Vejamos:
“Art. 2º
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade,
finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo
único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
VI -
adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e
sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público”.
Sendo assim,
mostra-se incorreta a assertiva, já que as punições em âmbito administrativo
devem atender ao interesse público, sendo vedada medidas superiores àquelas
necessárias ao atendimento do bem comum/bem-estar coletivo.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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gaba ERRADO!
O fato determinante para eu clicar em ERRADO foi "ainda que excessiva" . Contraria expressamente o princípio da razoabilidade.
obs.: Mas eles escrevem tão 'bonitinho' que chega dá vontade de marcar certo.
pertencelemos!