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Lei n°. 10.520/02
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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GABARITO: CORRETA
Importante lembrar que, caso haja recurso, quem fará a adjudicação será a autoridade competente.
Conforme art. 3º, XX.
Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
Quem faz a adjudicação ao vencedor no pregão:
Regra geral: Pregoeiro; Caso haja recurso: autoridade competente.
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gaba CERTO
regra → pregoeiro
teve recurso? → aut. competente.
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HOMOLOGAÇÃO → eu CONFIRMO
ADJUDICAÇÃO → eu ENTREGO
pertencelemos!
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Para mim está ERRADA a questão.
Compete ao pregoeiro receber as propostas, analisar sua aceitabilidade e sua classificação, habilitar os concorrentes e adjudicar o objeto ao vencedor.
Habilitar os concorrentes ou habilitar o vencedor? Temos que lembrar que no pregão ocorre a inversão das fases. O envelope para habilitação só é aberto do licitante vencedor.
Veja:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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Sem recurso= pregoeiro adjudica
Com recurso= autoridade competente adjudica
Para Cespe a resposta genérica incompleta é correta, pois não foi falado que o pregoeiro adjudica em todas as hipóteses, ou seja: não houve limitação da assertiva, o que torna o gabarito CORRECT!
DRACARYS.
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Pregão
- Bens e serviços comuns, independentemente de valor (leilão reverso)
- Para UNIÃO é obrigatório, preferencial o eletrônico – Decreto 5450/2005
- Lances em sessão pública. Menor preço e até 10% acima (mínimo 3)
- Habilitação posterios ao julgamento
- Intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente: 3 dias úteis para a Administração decidir
- Vedados garantias de proposta, aquisição de edital e taxas
- Pregão eletrônico
- Pregoeiro e equipe de apoio
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Fases do PREGÃO:
Classificação;
Habilitação;
Adjudicação;
hOmologação.
BIZU: Pregão no CHÃO.